A Justiça Federal de Mato Grosso anulou o termo de embargo de uma propriedade rural de Querência que já possuía o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A sentença é inédita e considerada uma importante conquista no município que teve 45 mil hectares de terra embargados no ano passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O proprietário da área desembargada poderá dar continuidade nas suas atividades porque a justiça reconheceu que o embargo feito pelo Ibama era ilegal.
"A ilegalidade praticada pelo Ibama de Mato Grosso, reconhecida nesta ação pelo judiciário, é recorrente e está trazendo consequências nefastas não só para os produtores rurais com áreas embargadas, como também para o Estado em sua imagem e geração de divisas", afirma o advogado da ação Evandro Morales.
Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, desde o ano passado a Famato está se reunindo com a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Ibama para chegar a uma acordo em relação às áreas embargadas em propriedades rurais do Estado. "Esta decisão da justiça foi muito importante e demonstra que o Ibama precisa rever sua conduta. Para embargar uma área, é necessária uma avaliação mais minuciosa. Somente em Mato Grosso há embargos desta natureza sendo praticados mesmo com os produtores rurais possuindo Cadastro Ambiental ou Licença Ambiental", afirma Prado.
A Famato é a entidade que representa 87 Sindicatos Rurais em Mato Grosso. Junto com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), forma o Sistema Famato. Acompanhe nossas redes sociais: www.facebook.com/sistemafamato e @sistemafamato.