A CASA DA FAMÍLIA RURAL

Logotipo
Logotipo
Logotipo Logotipo Logotipo Logotipo
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

  • SENAR MATO GROSSO
  • IMEA
  • SINDICATOS RURAIS
  • AGRIHUB
Logotipo Famato
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

13/11/2013

Famato considera decisão do STF um marco para Mato Grosso

Fonte: siteadmin
Post Image

Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de demarcação da terra indígena Kayabi, localizada no norte de Mato Grosso, na divisa com o Pará, foi considerada um marco para o Estado. O STF suspendeu, na última semana, o registro em cartório imobiliário da área demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como terra indígena Kayabi e proibiu provisoriamente a transferência do título do território para a Funai, até o julgamento final da questão.

 

Embora em caráter liminar, esta decisão do STF servirá de parâmetro para outras ações de demarcação de terra indígena em Mato Grosso. Para o caso da Kayabi, o ministro do Supremo, Luiz Fux, recorreu às diretrizes estabelecidas no final de outubro na conclusão do julgamento do processo da Raposa Serra do Sol, de Roraima, cuja decisão limitou os poderes da Funai, considerados, até então, arbitrários.

 

“As discussões sobre demarcação de terras indígenas preocupam toda a sociedade. Os processos de criação e ampliação de áreas indígenas impactam na economia local, no comércio e na vida das famílias. Essa decisão do STF é muito importante, pois proíbe o registro de qualquer título de terra pela Funai em relação à ampliação da Reserva Indígena Kayabi. Isso demonstra o reconhecimento da mais alta corte do país de que este assunto merece mais atenção e não deve ser tratado apenas conforme os interesses da Funai. Ninguém deseja o conflito, o que queremos é transparência e imparcialidade nos processos demarcatórios feitos pela Funai”, avalia o presidente da Famato, Rui Prado.

 

Entenda o caso – No dia 24 de abril, a presidente da República, Dilma Rousseff, publicou no Diário Oficial da União a ampliação da reserva indígena Kayabi, localizada entre os limites dos municípios de Apiacás (MT), distante 1.005 quilômetros de Cuiabá, e Jacareacanga (PA). O decreto aumenta a reserva indígena em 729%, passando de 127 mil hectares para 1,053 milhão de hectares.

 

No dia 7 de novembro, o ministro do Supremo Luiz Fux suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013. Segundo o STF, consta nos autos que trata-se de conflito federativo entre a União e o Estado de Mato Grosso, estabelecido com a homologação da demarcação da terra indígena Kayabi, uma vez que “a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso”.

 

Os procuradores de Mato Grosso alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual “configura conflito federativo que gera a competência originária do STF” e, dessa forma, “cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não”.

 

Ao avaliar que havia possibilidade de conciliação no caso, o ministro determinou o envio do processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU) em setembro deste ano. Mas, diante da resposta da União requerendo o prosseguimento do processo no Supremo, proferiu a decisão liminar em harmonia com o princípio constitucional da legalidade.

  • Política de Privacidade
  • e-FAMATO
  • Leiloeiros
  • Webmail
Ícone Whatsapp Ícone Facebook Ícone Instagram Ícone Youtube Ícone Linkedin Ícone Twitter
Logotipo Sistema Famato

Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n. Centro Político Administrativo CEP 78.049.908 - Cuiabá-MT

famato@famato.org.br
(65) 3928-4400
2026 Sistema Famato. Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
ConfiguraçõesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR