Os municípios de Brasnorte, Feliz Natal e Marcelândia, de Mato Grosso, saíram da lista dos que mais desmatam na Amazônia, com as taxas de desmatamento monitoradas e sob controle, segundo Portaria nº 412 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (11.10), pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Além deles, Brasil Novo e Tailândia, ambos do Pará, também integraram a relação.
Segundo a portaria, os municípios deverão ser priorizados, conforme previsto no decreto 6.321/ 2007, nos planos, programas e projetos realizados pela União e devem receber incentivos econômicos e fiscais visando a produção florestal, agroextrativista e agropecuária sustentáveis.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, avalia a decisão do MMA como um reconhecimento importante para o Estado. “A Famato sempre defendeu que é possível aliarmos produção com preservação. Prova disso é que, mesmo com os atuais índices de produção agropecuária, possuímos 62% do território de Mato Grosso intacto”, argumentou Prado.
Desde 2007, o governo federal estabeleceu várias ações para prevenir, monitorar e controlar o desmatamento ilegal no bioma Amazônia. Entre as ações está a Lista de Municípios Prioritários que, segundo o MMA, recebe esse nome porque os municípios são priorizados nas medidas de integração e aperfeiçoamento das ações de monitoramento e controle de órgãos federais, o ordenamento fundiário e territorial e o incentivo a atividades econômicas ambientalmente sustentáveis.
De acordo com o ministério, a Portaria nº 411, também publicada no DOU de sexta-feira, redefine os critérios para que os municípios localizados no bioma Amazônico possam ser considerados com desmatamento monitorado e sob controle. São eles: possuam 80% de seu território, excetuadas as unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, com imóveis rurais devidamente monitorados por meio de Cadastro Ambiental Rural (CAR); o desmatamento ocorrido no ano de 2012 tenha sido igual ou menor que 40 km2; e as médias do desmatamento dos períodos de 2010-11 e 2011-12 sejam inferiores a 60% em relação à média do período de 2007-2008, 2008-2009 e 2009-2010.
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