A CASA DA FAMÍLIA RURAL

Logotipo
Logotipo
Logotipo Logotipo Logotipo Logotipo
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

  • SENAR MATO GROSSO
  • IMEA
  • SINDICATOS RURAIS
  • AGRIHUB
Logotipo Famato
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

25/04/2013

Comissão Mista aprova parecer sobre MP dos Portos

Fonte: siteadmin
Post Image

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 595, que propõe um novo marco regulatório para o sistema portuário brasileiro e abre o setor ao capital privado, aprovou nesta quarta-feira (24/4) o parecer do relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), além de quatro emendas apresentadas ao relatório. A votação ocorreu depois de mais de três horas de negociação em reunião na liderança do Governo no Senado, em busca de um entendimento sobre pontos que geravam divergências entre os parlamentares. O texto segue agora para apreciação no plenário da Câmara e depois no Senado, devendo ser votado nas duas Casas até o dia 16 de maio, quando a MP perde seu prazo de validade.

Duas das emendas aprovadas alteram o que havia sido negociado até agora, no âmbito da Comissão, em relação aos contratos para administração dos terminais portuários.  Uma delas prorroga por um período semelhante ao tempo que resta de contrato as concessões firmadas antes de 1993. Na prática, se um contrato de gestão de um porto tem mais 10 anos de vigência, poderá ser prorrogado por igual período. O prazo previsto pelo relator era de até cinco anos. Para os contratos firmados após 1993, permanece a prorrogação pelo prazo de cinco anos.

A outra emenda estabelece que os novos contratos de concessão e arrendamento de terminais portuários, feitos a partir da sanção da MP, sejam de 25 anos, prorrogáveis obrigatoriamente por mais 25 anos, o que, na prática, dá um prazo de vigência de 50 anos. Na versão apresentada pelo relator, que manteve o que estava no texto original da MP, a prorrogação por mais 25 anos seria feita a critério do poder público, na condição de concedente.

Por acordo entre os parlamentares, estes dois pontos foram colocados em votação no plenário da Comissão. Entretanto, tanto o relator quanto o presidente da Comissão Mista, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmaram que não há compromisso do Governo em acatá-los. Segundo o senador Eduardo Braga, de 90% a 95% do texto aprovado não deverá ser vetado. As outras duas emendas tinham caráter supressivo e retiram do texto dispositivo que vedava a exclusão de áreas do porto organizado de terrenos arrendados com contratos em vigência (parágrafo segundo do artigo 15). Também foi retirado o item que impedia a prorrogação de contratos de conceição e arrendamento (caput do artigo 62) para empresas punidas em processos administrativos. Ao todo, foram apresentados mais de 1.500 destaques ao texto. Contudo, os parlamentares abriram mão dos destaques para apresentá-los em plenário.

Eficiência – O relatório aprovado hoje revoga a Lei dos Portos (8.630/93) e traz pontos que permitirão maior eficiência ao sistema portuário, ampliando a competitividade do setor produtivo. Um dos dispositivos do novo texto acaba com a discriminação entre cargas próprias e de terceiros, movimentadas nos Terminais de Uso Privativo (TUPs), proposta defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Pela legislação, atual, há a exigência de movimentação de carga predominantemente própria nos TUPs.

Ao abrir os portos brasileiros ao capital privado, a MP 595 prevê a construção de novos TUPs, que será feita por chamada pública. A empresa vencedora será aquela que tiver maior eficiência na movimentação de carga, com menor tarifa. A exploração dos portos privados será feita por regime de autorização, enquanto nos portos públicos a operação se dará em regime de concessão e arrendamento.
Ainda em relação aos terminais portuários, o parecer prevê a criação do terminal-indústria. Diferentemente4 dos novos TUPs, esse tipo de terminal será dispensado de chamada pública, mas deverá ser instalado apenas para movimentação de cargas próprias. Outra proposta aprovada no relatório trata da criação do Porto 24 horas, no qual os órgãos públicos que fazem a inspeção e liberação de cargas (Anvisa, Receita Federal, Ministério da Agricultura, etc.) funcionariam em tempo integral, incluindo sábados e domingos. O Porto 24 horas, que contou com o apoio da CNA e de todo o setor produtivo, dará maior agilidade e eficiência ao embarque e desembarque de cargas. Hoje, a maioria destes órgãos funciona de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h.

Outro ponto do relatório estabelece que o Governo federal terá a opção de delegar aos Estados e municípios a realização de licitações para operação em portos que hoje são administrados nas esferas estadual e municipal. No caso dos portos administrados pela União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) será a responsável por elaborar os editais. A Antaq, a partir da sanção da MP, passa a ser vinculada à Secretaria Especial de Portos (SEP) e não mais ao Ministério dos Transportes.

O relatório manteve, ainda, as regras vigentes para o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), instrumento utilizado para a contratação de mão de obra nos portos públicos. Entretanto, a utilização do Ogmo nos novos TUPs, que funcionarão fora dos portos organizados, será facultativa. Ficou estabelecido, também, que os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), responsáveis pela supervisão das atividades nos portos, serão compostos de forma paritária entre trabalhadores e empregadores, com 25% de representantes para cada segmento, e 50% dos integrantes do poder público.

  • Política de Privacidade
  • e-FAMATO
  • Leiloeiros
  • Webmail
Ícone Whatsapp Ícone Facebook Ícone Instagram Ícone Youtube Ícone Linkedin Ícone Twitter
Logotipo Sistema Famato

Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n. Centro Político Administrativo CEP 78.049.908 - Cuiabá-MT

famato@famato.org.br
(65) 3928-4400
2026 Sistema Famato. Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
ConfiguraçõesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR