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24/04/2013

Produtor tem até 22 de maio para pagar Contribuição Sindical

Fonte: siteadmin
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Os produtores rurais de todo o Brasil têm até 22 de maio deste ano para recolher a Contribuição Sindical Rural 2013, pessoa física. 

A contribuição sindical rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado a sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971 e no artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998. 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem legitimidade ativa para cobrança da contribuição sindical rural, por força da Súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é partilhado entre as entidades sindicais – Confederação, Federação e sindicatos – além do Ministério do Trabalho. 

A Presidente da CNA, Senadora Kátia Abreu, assinala que quando o produtor contribui pode exigir ações para a melhoria do seu trabalho no campo. “O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo da atividade de cada um”, ressalta. 

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade. Os dados constam no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

RECOLHIMENTO

A CNA enviou ao produtor rural uma guia bancária, pelo correio, já preenchida com o valor da contribuição, que poderá ser paga, até a data de vencimento, em qualquer agência bancária. Depois da data, o título só poderá ser pago em agências do Banco do Brasil, em um prazo máximo de 90 dias. 

O produtor que ainda não recebeu a guia deve procurar o Sindicato Rural do seu município ou a Federação da Agricultura do Estado, com uma cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT). Também é possível imprimir a 2ª via pela internet, pelo link http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical

Caso os dados não estejam de acordo, o produtor deverá encaminhar a impugnação até a data do vencimento da guia, destinada ao Departamento de Arrecadação e Cadastro, na sede da CNA (SGAN Q.601, Bloco K, Edifício Antônio Ernesto de Salvo – Brasília/DF, CEP 70.830-903 ou pelo e-mail cna@cna.org.br. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2109-1439.

A falta de recolhimento da contribuição até a data de vencimento, constituirá o produtor rural em mora e sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.

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