A Medida Provisória que trata do auxílio financeiro da União a Estados e municípios para compensar as perdas geradas pela Lei Kandir foi promulgada e publicada em Diário Oficial da União. Na última semana ela foi aprovada pelo Senado Federal. Ao todo, R$ 1,95 bilhão será rateado como forma de minimizar as perdas aos entes que não arrecadam ICMS de empresas exportadoras. A desoneração está prevista pela Lei Kandir, que isenta do imposto serviços e produtos destinados ao mercado internacional.
Conforme a medida, os estados ficarão com 75% dos quase R$ 2 bilhões, ou seja, R$ 1,6 bilhão. Enquanto isso, municípios do país vão repartir o restante, ou R$ 487 milhões. Coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir do exercício 2012, definem a parcela de cada um no bolo financeiro.
Minas Gerais (24,8%), Mato Grosso (12,1%) e Pará (10%) foram os estados com os maiores coeficientes de participações e que mais receberam recursos por meio da Medida Provisória, de acordo com a Lei 12.789, datada de 21 de fevereiro de 2013.
Em Mato Grosso, o próprio governo já admidiu que mesmo o estado elevando suas exportação em diferentes setores, o crescimento na demanda por investimentos não é acompanhado pelo setor público, já que o Poder Executivo estadual não mais arrecada sobre aqueles produtos destinados ao exterior.
A Lei Kandir – que desde 13 de setembro de 1996 está em vigor – isentou a cobrança de ICMS sobre os produtos e serviços destinados à exportação (produtos primários e semielaborados).
Até o mês de novembro o repasse da União para o Estado, para minimizar as perdas de arrecadação, atingiu R$ 176 milhões, de acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
A previsão para 2012 era receber do Governo Federal cerca de R$ 270 milhões.