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24/01/2013

Novas regras de preenchimento da NF

Fonte: siteadmin
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Novas regras de preenchimento da NF.

 

          Informamos que conforme a portaria 366/2011 os produtores devem obrigatoriamente na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos agrícolas, utilizar a unidade de medida indicada para cada caso.

         A não utilização da unidade de medida implicará a consideração do documento fiscal emitido como inidôneo, gerando tal descumprimento multa de até 80% do valor do imposto não declarado de acordo com a nova exigência, conforme artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

     Vale frisar, que tal obrigação vem sendo cobrada desde Fevereiro de 2012, mas somente agora (Janeiro de 2013) entrou realmente em vigor.

Tal obrigação acessória é exigida para os produtos abaixo;

 

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

1.

ALGODÃO

 

1.1

Algodão em caroço

quilograma (kg)

1.2

Algodão em pluma (todos os tipos)

quilograma (kg)

1.3

Caroço de algodão

quilograma (kg)

1.4

Farelo de algodão

quilograma (kg)

1.5

Fibrilha de algodão

quilograma (kg)

1.6

Óleo de algodão degomado

quilograma (kg)

1.7

Torta de algodão

quilograma (kg)

 

 

 

2.

ARROZ

 

2.1

Arroz em casca

quilograma (kg)

2.2

Fragmento de arroz

quilograma (Kg)

 

 

 

3.

CANA-DE-AÇÚCAR

 

3.1

Cana-de-açúcar

quilograma (kg)

 

 

 

4.

FEIJÃO

 

4.1

Feijão (todos os tipos)

quilograma (kg)

 

 

 

5.

GIRASSOL

 

5.1

Girassol

quilograma (kg)

5.2

Óleo de girassol bruto

quilograma (kg)

 

 

 

6.

MAMONA

 

6.1

Mamona

quilograma (kg)

 

 

 

7.

MILHO

 

7.1

Milho

quilograma (kg)

7.2

Farelo de milho

quilograma (kg)

7.3

Quirera de milho

quilograma (kg)

 

 

 

8.

MILHETO

 

8.1

Milheto

quilograma (kg)

 

 

 

9.

SOJA

 

9.1

Soja em grão

quilograma (kg)

9.2

Casca de soja

quilograma (kg)

9.3

Farelo de soja

quilograma (kg)

9.4

Óleo de soja degomado

quilograma (kg)

 

 

 

10.

SORGO

 

10.1

Sorgo

quilograma (kg)

 

 

 

11.

TRIGO

 

11.1

Trigo em grão

quilograma (kg)

 

           Portanto, os produtores devem informar no campo relativo à unidade tributável, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, no campo relativo à unidade comercial, a unidade de medida comumente utilizada.

        Acredita-se que a nova obrigação permite a Secretaria de Fazenda mais controle e agilidade na averiguação de informações declaradas pelos produtores.

 

Priscila Couto

Analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários

65 3928-4561

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