Novas regras de preenchimento da NF.
Informamos que conforme a portaria 366/2011 os produtores devem obrigatoriamente na emissão de documentos fiscais, para a quantificação dos produtos agrícolas, utilizar a unidade de medida indicada para cada caso.
A não utilização da unidade de medida implicará a consideração do documento fiscal emitido como inidôneo, gerando tal descumprimento multa de até 80% do valor do imposto não declarado de acordo com a nova exigência, conforme artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
Vale frisar, que tal obrigação vem sendo cobrada desde Fevereiro de 2012, mas somente agora (Janeiro de 2013) entrou realmente em vigor.
Tal obrigação acessória é exigida para os produtos abaixo;
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
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1. |
ALGODÃO |
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1.1 |
Algodão em caroço |
quilograma (kg) |
1.2 |
Algodão em pluma (todos os tipos) |
quilograma (kg) |
1.3 |
Caroço de algodão |
quilograma (kg) |
1.4 |
Farelo de algodão |
quilograma (kg) |
1.5 |
Fibrilha de algodão |
quilograma (kg) |
1.6 |
Óleo de algodão degomado |
quilograma (kg) |
1.7 |
Torta de algodão |
quilograma (kg) |
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2. |
ARROZ |
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2.1 |
Arroz em casca |
quilograma (kg) |
2.2 |
Fragmento de arroz |
quilograma (Kg) |
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3. |
CANA-DE-AÇÚCAR |
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3.1 |
Cana-de-açúcar |
quilograma (kg) |
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4. |
FEIJÃO |
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4.1 |
Feijão (todos os tipos) |
quilograma (kg) |
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5. |
GIRASSOL |
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5.1 |
Girassol |
quilograma (kg) |
5.2 |
Óleo de girassol bruto |
quilograma (kg) |
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6. |
MAMONA |
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6.1 |
Mamona |
quilograma (kg) |
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7. |
MILHO |
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7.1 |
Milho |
quilograma (kg) |
7.2 |
Farelo de milho |
quilograma (kg) |
7.3 |
Quirera de milho |
quilograma (kg) |
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8. |
MILHETO |
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8.1 |
Milheto |
quilograma (kg) |
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9. |
SOJA |
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9.1 |
Soja em grão |
quilograma (kg) |
9.2 |
Casca de soja |
quilograma (kg) |
9.3 |
Farelo de soja |
quilograma (kg) |
9.4 |
Óleo de soja degomado |
quilograma (kg) |
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10. |
SORGO |
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10.1 |
Sorgo |
quilograma (kg) |
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11. |
TRIGO |
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11.1 |
Trigo em grão |
quilograma (kg) |
Portanto, os produtores devem informar no campo relativo à unidade tributável, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, no campo relativo à unidade comercial, a unidade de medida comumente utilizada.
Acredita-se que a nova obrigação permite a Secretaria de Fazenda mais controle e agilidade na averiguação de informações declaradas pelos produtores.
Priscila Couto
Analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários
65 3928-4561