A CASA DA FAMÍLIA RURAL

Logotipo
Logotipo
Logotipo Logotipo Logotipo Logotipo
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

  • SENAR MATO GROSSO
  • IMEA
  • SINDICATOS RURAIS
  • AGRIHUB
Logotipo Famato
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

19/10/2012

STF suspende liminar que impedia desocupação de área indígena

Fonte: siteadmin
Post Image

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na quarta-feira (17) suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que impedia a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, na região nordeste de Mato Grosso.

A medida atendeu a um pleito do Ministério Público Federal, que no último dia 09 de outubro ingressou com pedido de suspensão da liminar no Supremo Tribunal Federal.

A manifestação do STF ocorre dois dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter se pronunciado acerca do pedido de suspensão da decisão do TRF ajuizado pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, considerou que a discussão travada nos autos refere-se à posse de terras tradicionalmente ocupadas por índios, "verificação esta que se dá, inexoravelmente, mediante o exame das normas constitucionais que tratam do tema".

Perante o universo jurídico, cabe ao STF julgar matérias de fato constitucional. Por sua vez, ao STJ cabe aquelas que estejam abaixo da Constituição (infraconstitucional).

Felix Fischer negou seguimento à suspensão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

Ao fundamentar sua manifestação disse: "denota-se, portanto, que a questão jurídica nos autos principais, bem como na decisão atacada, tem índole predominantemente constitucional, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a pretensão ora deduzida, referente à alegada lesão à ordem e segurança públicas".

Já no STF, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, deferiu o pedido para suspender os efeitos da liminar concedida em favor da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Asprum).

Britto considerou estar configurada "a grave lesão à ordem e segurança públicas".

"Conforme salientou o Procurador-Geral da República, a medida liminar acabou por conflagrar ainda mais a área territorial em disputa. E o que é pior: em desfavor daqueles que tiveram suas terras esbulhadas há mais de cinquenta anos, por atos de reconhecida má-fé por parte dos invasores", argumentou.

Agora, para o Ministério Público Federal, não há mais impedimento jurídico que impeça os órgãos do Governo Federal e a Justiça Federal de Mato Grosso de retomarem o plano para retirada das famílias de ocupantes de não índios do território Marãiwatsédé. No entanto, não há previsão de quando deverá ocorrer.

Os produtores

Por outro lado, o advogado que representa os produtores, Luiz Alfredo Feresin, questiona o entendimento do MPF. Conforme ele, mesmo com o STJ declinando sua competência, cabe a ele julgar a matéria.

"Existe um conflito de competência. Quem vai decidir sobre a liminar é o STJ", declarou ao Agrodebate. Momentaneamente, as famílias de ocupantes não índios ainda podem permanecer na área indígena, segundo o advogado.

"Não houve julgamento [no STJ]", disse ainda Feresin. Segundo o advogado, mesmo este tribunal delegando a atribuição ao STF em manifestação datada em 15 de outubro e o Supremo Tribunal Federal no último em 17 de outubro, Feresin considera não ter o STF observado a manifestação do Superior Tribunal de Justiça.

"O STF ainda não viu o processo", afirmou.

O advogado lembra que à época em que o TRF concedeu liminar favorável à Associação foram duas: Uma dando efeito suspensivo ao recurso extraordinário para o STF e a outra, recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado crê também ser possível uma nova reconsideração por parte do Supremo Tribunal Federal. "Não condiz com a realidade [a decisão]", afirmou.

Conforme o MPF, o processo de retirada deveria ter se iniciado no último dia 1º de outubro. No entanto, em função da liminar concedida pelo TRF a Fundação Nacional do Índio ficou impedida de dar sequência ao plano de ação.

Há pelo menos 17 anos ocorre a batalha judicial para demarcação e devolução da Terra Indígena Marãiwatsédé aos xavantes.

  • Política de Privacidade
  • e-FAMATO
  • Leiloeiros
  • Webmail
Ícone Whatsapp Ícone Facebook Ícone Instagram Ícone Youtube Ícone Linkedin Ícone Twitter
Logotipo Sistema Famato

Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n. Centro Político Administrativo CEP 78.049.908 - Cuiabá-MT

famato@famato.org.br
(65) 3928-4400
2025 Sistema Famato. Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
ConfiguraçõesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR