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02/10/2012

Número aquém do esperado

Fonte: siteadmin
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Cerca de 110,2 mil contribuintes de Mato Grosso entregaram à Receita Federal (RF) a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até a última sexta-feira (28), referente ao exercício 2012. Apesar de ter superado o número de documentos enviado no prazo em 2011, quando a Receita registrou aproximadamente de 109 mil declarações, o volume é 8,1% menor do que o esperado para este ano, que era de 120 mil.

Segundo o chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da Receita Federal (Seort/RF), Paulo Sérgio Miranda, cerca de 5% dessa diferença na quantidade de declarações deve ser entregue fora do prazo, que teve início em 20 de agosto e encerrou na sexta-feira passada. Em 2011, cerca de 3 mil documentos foram enviados pela internet ou entregues em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal após o dia 28 de setembro, totalizando 111,949 mil declarações.

Em 2012, o imposto dos proprietários de imóveis rurais registrados como pessoas físicas e jurídicas não pode ser entregue em formulários, somente por computador. Quem se esqueceu e perdeu a data limite pagará uma multa mínima de R$ 50, acrescido de 1% de juro ao mês calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. Conforme Miranda, a entrega dos atrasados deverá se estender até dezembro e, em alguns casos, será regularizada somente durante o próximo prazo de declaração do exercício.

Os cerca de 70 produtores associados ao Sindicato Rural de Gaúcha do Norte não tiveram problemas para fazer a entrega da declaração dentro do prazo. O envio foi feito individualmente e com o incentivo do sindicato que, apesar de não disponibilizar um contador, orientou os produtores sobre a importância de se manter em dia com o Fisco. Atrasos geram restrição para emitir a Certidão Negativa de Débito, necessária à contratação de financiamentos, por exemplo. “Para projeto de investimento, seja na lavoura, correção de solo, e na compra de maquinário precisa desse documento. Não se faz mais nada sem ele hoje em dia”, afirma a diretora financeira do sindicato, Neuza Weffner.

Isentos – Conforme a RF, um imóvel situado na zona urbana do município, ainda que explorado com atividade rural, não está sujeito ao ITR. No caso de imóvel localizado em municípios do Polígono da Seca ou da Amazônia Oriental, a declaração só precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. As outras áreas não tributáveis do imóvel rural são: de preservação permanente; de reserva legal; de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); de interesse ecológico, que estejam assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual; de servidão florestal; de servidão ambiental; cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público.

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