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13/09/2012

Governo adia por 180 dias lei sobre jornada de trabalho

Fonte: siteadmin
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O Governo Federal decidiu nesta quarta-feira (12) prorrogar por mais 180 dias a vigência da Lei 12.619/2012 sobre jornada de trabalho dos caminhoneiros, atendendo a um pedido de parte do setor. O objetivo da postergação é dar mais tempo às empresas para se adequarem às novas regras. Pela resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran) a lei entraria em vigor a nessa terça-feira (11).

O anúncio foi feito pela ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais durante reunião com os deputados da da Bancada Nacional do Transporte Rodoviário de Carga – Nelson Marquezelli (PTB/SP), Valdir Colatto (PMDB/SC),Carlos Magno (PP/RO) e Vilson Covatti (PP/RS) – no final da manhã dessa quarta-feira (12), no Palácio do Planalto, em Brasília.

Na ocasião, o deputado Colatto disse que um estudo está sendo realizado para avaliar os prejuízos. "Estamos vendo o impacto com o aumento do frete e consequentemente a falta de transporte para levar milho até Santa Catarina".

A nova lei estipula que a cada quatro horas de jornada é obrigatória uma pausa de 30 minutos. Só são admitidas duas horas extras no máximo, de um total de 11 horas a cada jornada de oito, e 35 horas de descanso semanal remunerado. As penalidades começam a ser aplicadas a partir do próximo dia 30.

A bancada comunicou a ministra que irá criar uma Comissão Especial, ouvindo o segmento dos trabalhadores do transporte rodoviário, caminhoneiros autônomos e empresas de transportes, propondo novo projeto de lei para solucionar o impasse.

Outra medida

O contran aprovou, também nesta quarta-feira, uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais apenas nas rodovias que tenham condições do cumprimento da lei.

Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego terão que publicar em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.

Em nota, o Ministério da Cidades explicou que a recomendação do Contran se deve pela dificuldade, no cumprimento do tempo de descanso em grande parte das vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional.

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