Entrou em vigor nesta quarta-feira (12) a lei que estabelece a jornada de trabalho dos caminhoneiros. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Mato Grosso a fiscalização nas estradas será realizada em ações rotineiras e não haverá aumento do efetivo para averiguar o cumprimento da medida. Condutores que infringirem a lei poderão pagar multa.
A nova lei estipula que a cada quatro horas de jornada é obrigatória uma pausa de 30 minutos. Só são admitidas duas horas extras no máximo, de um total de 11 horas a cada jornada de oito, e 35 horas de descanso semanal remunerado. As penalidades começam a ser aplicadas a partir do próximo dia 30.
Mas a lei não agrada a toda categoria. O caminhoneiro Izael Muniz da Cruz, por exemplo, acredita que as regras vão ser prejudiciais. "Infelizmente vamos trabalhar em outro ritmo e com horários forçados. Vou ter que me adaptar e vai ser muito difícil", afirmou.
O Movimento União Brasil Caminhoneiro, que representa os trabalhadores de carga autônomos, está pedindo ao Governo Federal que adie a vigência da lei. "A maior parte dos autônomos está preocupada com o sistema de horários e também com os estacionamentos em rodovias, que não temos. Estamos esperando uma posição do governo", disse Walter Pereira de Souza, representante do movimento em Mato Grosso.
Mas outra parte dos profissionais que rodam pelas estradas, a lei irá favorecê-los. "Os motoristas estão ansiosos para que entre em vigor a lei, porque ela vai melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros, vamos produzir com mais qualidade. E ainda não houve redução de salário", frisou Ledevino da Conceição, presidente do Sindicato dos Motoristas Profissionais.
As transportadoras avaliam positivamente as novas regras para os condutores de carga. "Empresas sérias e comprometidas estão dispostas a se ajustarem com a lei. Há ainda alguns pontos difíceis de se cumprir, mas acreditamos que será de convenção e por meio de acordo coletivo de trabalho", frisou o diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Mato Grosso (Sindmat), Gilvando Alves de Lima.