A Câmara dos Deputados deve votar hoje (5/9), em plenário, a Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal. Esta é a intenção das lideranças partidárias e do Governo, que tentarão buscar um entendimento para aprovar a matéria antes do dia 8 de outubro, quando a MP perde a validade. Encaminhada em maio ao Legislativo para preencher as lacunas deixadas pelos vetos da Presidência da República à lei aprovada pelo Congresso Nacional, em abril deste ano, a MP precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de seguir à sanção presidencial. A aprovação do texto até outubro também evitaria um recomeço dos debates sobre o tema, o que poderia ampliar o quadro de insegurança jurídica no campo diante da indefinição em relação a alguns pontos da nova legislação ambiental.
Na semana passada, a votação da MP foi concluída na Comissão Especial Mista criada para discutir o tema, com a aprovação de emendas ao texto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria, depois de mais de 12 horas de discussão. Uma das alterações aprovadas pelo colegiado em relação ao texto-base do relator foi apresentada pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, que viabilizou a votação e a aprovação do texto. Pela proposta, todas as médias propriedades (acima de 4 até 15 módulos fiscais) terão de recompor 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios com até 10 metros de largura, a contar na calha do leito regular.
Outra decisão para as médias propriedades prevê que, no caso dos rios com mais de 10 metros de largura, a recomposição varia de 20 a 100 metros. Segundo a presidente da CNA, as novas regras irão contemplar 98% dos médios produtores. Nos imóveis acima de 15 módulos fiscais, as metragens na beira dos cursos também variam de 20 a 100 metros, de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto original da MP previa uma faixa de recomposição de 20 metros nas propriedades com até 10 módulos fiscais, e metragens de 30 a 100 metros nas propriedades com medida superior a 10 módulos.
Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição de APPs, conforme a versão original do texto encaminhado ao Legislativo. Outra mudança aprovada na semana passada foi a retirada da exigência de recomposição apenas nos rios perenes, aqueles com cursos d’água duradouro e que não secam. Desta forma, os rios intermitentes com até dois metros de largura deverão ter faixas de mata ciliar de cinco metros. A isenção de recompor APP será válida apenas para os rios efêmeros.