Votação da Medida Provisória 571/2012 do novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) na quarta-feira (29) por uma comissão especial em Brasília (DF) foi celebrada pelo setor produtivo. Expectativa dos produtores se volta agora para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), implantado em todas as unidades federativas para normatizar a extensão das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios.
Com a apreciação da MP nesta semana, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal devem concluir a votação e encaminhar para sanção da presidente Dilma Roussef até o dia 8 de outubro, quando a Medida perderia seus efeitos, explica o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), Homero Pereira (PSD). "Na Câmara deve ser votada até quarta-feira (05) e no Senado na semana seguinte". Para ele, os produtores foram beneficiados especialmente pela possibilidade de efetuarem a recomposição das APPs conforme a regulamentação em cada Estado, determinada no PRA. Para as propriedades com área superior a 4 módulos fiscais, por exemplo, a recomposição da APP deve variar de 20 metros (mínimo) até 100 metros à margem dos rios, independentemente da extensão do curso de água.
"Cedemos quanto à necessidade de recuperação das margens de rios intermitentes (que secam durante a estiagem)", acrescenta o parlamentar.
Outro ponto da medida comemorado foi a possibilidade de computar a APP aos 80% de Reserva Legal no Bioma Amazônico e aos 35% no cerrado mato-grossense.