A comissão mista de senadores e deputados que analisa a Medida Provisória 571/12, que alterou o texto do novo Código Florestal, aprovou na quarta-feira (29) um relatório que altera parte do texto em vigor. A principal mudança do texto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) foi a criação de novas regras de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) para produtores com área total entre quatro e 15 módulos fiscais.
A matéria segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Depois de aprovada, segue para o Senado e pode voltar para a Câmara, caso haja alterações. Por fim, o novo texto irá para sanção presidencial. A MP 571 foi editada pela presidente Dilma Rousseff para substituir os trechos por ela vetados no novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso. A validade da medida provisória vai até o dia 08 de outubro.
Rios intermitentes
Entre as alterações em relação à MP, o relatório exclui a necessidade de APPs às margens de cursos d’água efêmeros, aqueles que apenas escoam a água das chuvas. Com essa diferenciação para os cursos efêmeros, o texto manteve a necessidade de manutenção de APPs para cursos d’água intermitentes, que não correm durante todo o ano.
Mas Luiz Henrique acatou uma emenda para que a recomposição de APPs, convertidas em áreas produtivas antes de 2008, na margem de rios intermitentes com até dois metros de largura, seja de apenas cinco metros de mata ciliar, independentemente do tamanho da propriedade. Essa regra não existia no Código aprovado na Câmara nem na MP 571.
Mata ciliar
O relatório aprovado pelos membros da comissão mista também alterou as regras para recomposição de APPs convertidas em áreas produtivas até 2008 para propriedades entre quatro e 15 módulos fiscais. Em rios com até 10 metros de largura, os agricultores dessa faixa de área total terão que recompor no mínimo 15 metros de mata ciliar em cada margem, e não 20 metros, como previsto na MP.
Também foi criada uma trava, para que a área máxima de APP a ser recuperada por esses produtores não ultrapasse 25% da área total das propriedades. Na MP, apenas os produtores com até quatro módulos tinham travas semelhantes para a área máxima a ser recuperada, que não poderia superar 10% ou 20% da propriedade, conforme o caso.
Para os casos de propriedades acima de 15 módulos fiscais ou de rios maiores que 10 metros de largura, o relatório da comissão mista prevê que as regras de recomposição de APP serão definidas pelos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos Estados, desde que fiquem entre 20 metros e 100 metros. Na MP, o limite mínimo era de 30 metros.
Já as regras da MP para a recomposição de APPs dos produtores com menos de quatro módulos fiscais permanecem inalteradas. Só se enquadram nessas regras as áreas que foram usadas para atividade rural antes de 22 de julho de 2008. Para novos usos, ou seja, posteriores a essa data, continuam valendo as mesmas regras em vigor antes da reforma do Código Florestal, com APP mínima de 30 metros em cada margem dos cursos d’água.
Luiz Henrique também incluiu no texto a possibilidade de se usar até 50% de espécies exóticas e frutíferas intercaladas com espécies nativas na recomposição das APPs.