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20/08/2012

Juiz amplia prazo para retirada

Fonte: siteadmin
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O juiz federal titular da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, determinou ontem que os posseiros da Gleba Suiá Missú, localizada em Alto Boa Vista (distante 1.064 km de Cuiabá), deixem a região a partir de 1º de outubro. A área de 165 mil hectares foi demarcada como a reserva indígena Marãiwatsede, posse da etnia Xavante.

Na prática, a decisão prorroga o prazo que havia sido determinado pelo juiz substituto Marllon Sousa, que homologou o plano de desintrução apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), no final do mês passado.

Ao deferir a sugestão da Funai de como a operação de desocupação deve ser feita, o magistrado havia determinado que os posseiros saíssem da terra indígena no prazo de 30 dias. Requeria ainda que a fundação apresentasse, em 48 horas, a lista com o nome dos não-índios.

Para informar as pessoas que não estavam identificadas no documento, Sousa também pediu a publicação de um edital com a data limite para a retirada voluntária. O informativo deveria ter sido elaborado dentro de 10 dias, a partir da data de notificação da Funai.

O novo despacho, por sua vez, o juiz titular ressalta que a fundação não havia explicitado com precisão quando seria iniciada a desintrusão, pedindo apenas que ocorresse a partir de setembro. Este foi o motivo para a determinação pelo dia 1º de outubro.

A decisão foi baseada na entrega da lista com os nomes dos não-índios identificados como moradores da gleba. Para manter a privacidade dos posseiros, foi ordenado o sigilo da listagem.

A região da gleba é alvo de litígio desde 1993, quando a demarcação da reserva Marãiwatséde foi feita. Decisões liminares vinham garantindo a permanência dos posseiros no local. A última delas foi cassada no final de junho, mas associação que representa os fazendeiros da área ainda recorre judicialmente.

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