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02/08/2012

Portaria define preços mínimos

Fonte: siteadmin
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Governo definiu os preços mínimos para as culturas de verão e de produtos da sociobiodiversidade da safra 2012/2013. Em Mato Grosso 8 deles tiveram os valores atualizados, incluindo soja, milho e algodão, vigentes para o período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013. Portaria 701 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada na terça-feira (31), estipula em R$ 13,02 o preço mínimo do milho (60 kg), em R$ 22,87 da soja (60 kg) e em R$ 44,60 do algodão em pluma (15 kg), por meio de Aquisições do Governo Federal (AGF) e Empréstimos do Governo Federal (EGF).

Para o milho, o valor aplicado à próxima safra é maior que ofertado na atual (R$ 12,60/60 kg) e inferior ao estipulado em 2010 (R$ 13,98/60 kg). Preço da fibra não sofreu alterações, incluindo algodão em caroço (R$15,60/arroba) e caroço de algodão (R$ 2,57/arroba). Explicando a formação dos preços dos produtos na política de aquisição do governo federal, o gerente de operações da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Charles Córdova, diz que o principal fator considerado é a variação do custo de produção, além dos preços de mercado. “Se o custo não se altera de um ano para outro, o preço mínimo não varia”. Acrescenta que a definição do preço mínimo antecipado à safra funciona como um indicativo do mercado para o produtor. “Ele sabe qual será, além do custo de produção, o preço garantido pelo governo.

Na opinião do presidente do Sindicato das Indústrias de Arroz no Estado de Mato Grosso (Sindarroz), Ivo Mendonça, a política de preços mínimos mantida pelo governo não tem ajudado o setor. “O governo não tem comprado arroz em Mato Grosso há mais de 5 anos e nesse período o preço mínimo tem se mantido”. Pela portaria, o arroz longo fino em casca pode ser adquirido pelo governo por R$ 28,23 (60 kg) no Estado, ou ainda por R$ 21,66 (60 kg) sendo do tipo arroz longo em casca. “Os produtores pediram a atualização para R$ 30 mas nunca foram atendidos”. Outros produtos cultivados em Mato Grosso que tiveram o valor mínimo regulamentado na portaria foram o feijão (R$ 72/60 kg), sorgo (R$ 11,16/60 kg), milho pipoca (R$ 0,53/kg) e borracha natural (R$ 3,91/kg), além da farinha de mandioca (R$ 30,71/50 kg), fécula de mandioca (R$ 0,75/kg), raiz de mandioca (R$ 139,57/tonelada).

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