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25/07/2012

Funai entrega a Justiça plano para desocupação de Marãiwatsédé

Fonte: siteadmin
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A Fundação Nacional do Índio entregou nessa segunda-feira (23) à Justiça Federal de Mato Grosso o plano de desintrusão da terra indígena Marãiwatsédé, na região nordeste do estado e localizada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km da capital Cuiabá. A medida atende a uma determinação da JF e a desocupação da área em litígio pelos cerca de 7 mil não-índios pode ocorrer em um prazo de 30 dias. A ação deve ser acompanhada pela Polícia Federal e pela Força Nacional de Segurança.

O território cuja extensão supera 165 mil hectares está no centro de uma discussão envolvendo comunidade indígena e fazendeiros que residem na região. A Justiça determinou a retirada dos produtores da localidade, mas estes recorrem. A terra foi reconhecida como área tradicional dos Xavantes. A Fundação afirma a "legalidade do processo de regularização da Terra Indígena, homologada por decreto presidencial e usufruto exclusivo do povo indígena Xavante".

Na última semana, em reunião com representantes do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado apresentou uma proposta para encaminhamento das famílias de 'brancos' para projetos de assentamento. Quatro áreas foram oferecidas, segundo o superintendente do Incra no estado, Valdir Barranco.  Elas vão atender as pessoas que possuem perfil de clientes dos programas da Reforma Agrária.

O governo de Mato Grosso aposta na resolução do impasse com a realização de uma permuta de área. A proposta do governador Silval Barbosa (PMDB) consiste em transferir para um parque estadual indígenas que estão em Marãiwatsédé. Recentemente, Barbosa reuniu-se com a presidência da Funai em Brasília e reafirmou a posição. Segundo o gestor, a troca de áreas pode evitar possíveis conflitos que podem ser gerados com a desocupação da reserva.

"A área em que estão os produtores tem 150 mil hectares. A que oferecemos é de 220 mil hectares e estamos nos propondo a fazer estrada, levar energia", disse à época.

Já o  MPF contesta a troca de área por ela ferir a Constituição Federal. Conforme a procuradora da República, Ana Carolina Oliveira Diniz, a retirada dos índios da terra onde vivem só poderia ocorrer em caráter temporário e motivada por casos como epidemia ou mesmo catástrofes.

A procuradora frisa que os produtores rurais que residem na área em litígio antes de dezembro de 1998 (ano da demarcação), têm direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. "Pode-se alegar que estejam de boa fé e tem direito a indenização por benfeitorias úteis e necessárias que tenham feito no local", comenta.

Em agosto de 2010 os Xavantes obtiveram decisão favorável da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre o direito à Terra. No entender dos desembargadores "a comunidade Marãiwatsédé "foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de ´colonização` daquela região brasileira".

De acordo com o Tribunal ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de "meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória".

Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região, garantiu a permanência das famílias de não índios na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.

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