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26/06/2012

STF mantém suspenso licenciamento de hidrovia

Fonte: siteadmin
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que suspendeu o licenciamento ambiental do porto de Morrinhos, no município de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, obra que faz parte de um grande projeto que viabiliza a Hidrovia Paraguai-Paraná. A hidrovia abrange Brasil, Bolívia, Paraguai, Uruguai e a Argentina buscando a integração política, social e econômica destes cinco países. Ela funcionaria como uma alternativa fluvial para o escoamento da safra brasileira aos países da América do Sul.

O Supremo também acabou com o conflito de competência que emperrava o processo originado em 2000. Decidiu que o licenciamento ambiental deve ser executado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e não pela extinta Fema – atual Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). O laudo vai poder dizer os reais impactos ambientais das obras ao longo da hidrovia.

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Julier Sebatião da Silva, que proferiu a primeira sentença, explicou em entrevista ao Agrodebate que o conflito de competência foi encerrado definitivamente. "A ação cautelar transitou em julgado após inúmeros recursos nas instâncias superiores. Agora, a discussão sobre a competência acabou e quem deve licenciar é o Ibama e não o órgão estadual", comentou.

Ao Agrodebate, a superintendente do Ibama em Mato Grosso, Cibele Ribeiro, informou que o órgão ainda não foi notificado da decisão. Mas ela adiantou que o Ibama deve licenciar a hidrovia. Ela comentou ainda que a Resolução 237/07 do Conama já prevê que obras de impacto ambiental nacional devem ser autorizadas pelo órgão federal. A superintendente disse que o licenciamento deve ser feito pela sede do órgão em Brasília.

Segundo o Ministério dos Transportes, a Hidrovia Paraguai-Paraná, que possui 3.442 km, corta metade da América do Sul. Ela começa na cidade de Cáceres, no estado de Mato Grosso, e segue até Nova Palmira, no Uruguai, abrangendo os cinco países.

Paralelamente à discussão jurídica da competência para emissão do licenciamento, segundo o juiz federal informou, existe também uma ação civil pública em trâmite no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. O juiz explicou que esta ação principal trata da situação de todos os portos ao longo da hidrovia. A ação aborda diversas questões, tais como: a confecção de um único estudo de impacto ambiental para toda a obra, a opinião das comunidades locais afetadas pela hidrovia e a recomposição de áreas degradadas, entre outras.

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