Sem nenhuma proposta do governo federal, o presidente da Subcomissão, criada para analisar e propor alterações na legislação de terras brasileiras adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, deputado federal Homero Pereira (PSD), pautou para discutir e votar o relatório do deputado Beto Faro (PT-PA). A reunião ocorre, hoje no plenário 6, das Comissões, na Câmara dos Deputados.
Homero afirma que a votação é necessária uma vez que o prazo para encerrar os trabalhos da subcomissão esgota este mês. "Estamos há vários meses aguardando um posicionamento do Palácio do Planalto, o que não ocorreu até o momento. Temos um prazo regimental que precisamos respeitar, não podemos mais prorrogar", disse o parlamentar.
Após 180 dias de discussão, iniciada em junho de 2011, a subcomissão foi reinstalada no dia 14 de março com previsão de encerrar o funcionamento em 60 dias, em razão, conforme o presidente, da necessidade de aguardar uma posição do governo federal, que havia manifestado o interesse de contribuir com o relatório.
Em Reunião ocorrida no dia 12 de abril, o sub-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Paulo Argenta, garantiu enviar proposta, em 15 dias, para modernização da Lei 5.709/71, que rege aquisição de terras brasileiras por estrangeiro, à subcomissão.
Propostas: A proposta apresentada pelo deputado Faro, limita em 100 módulos fiscais, não ultrapassando a 5 mil hectares, para a compra de terras por empresas nacionais controladas por capital estrangeiro. Este item não tem consenso na subcomissão.
Em outro projeto, de autoria do deputado Homero, propõe que o critério de limite do capital seja pela finalidade e capacidade de induzir o desenvolvimento de uma região e não em sua origem.
Já entre pontos de consenso das duas proposições destacam-se: vedar aquisições por ONGs, estatais e fundos soberanos; transição para os negócios iniciados antes da publicação do parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de 23/08/2010, mas não concretizados; controle da informação, limite de aquisição por município; e a permissão para que imóveis seja utilizados como garantia real de financiamento.