A Justiça Federal concedeu liminar à Associação de Produtores Rurais da Bacia do Rio das Mortes e São Domingos, suspendendo o processo de criação da terra indígena Wedeze – uma área de 150 mil hectares localizada no município de Cocalinho. A Fundação Nacional do Índio (Funai) ainda pode recorrer da decisão.
Todos os efeitos do Decreto 676/11, publicado pela Funai, foram considerados nulos. A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, e se baseia em uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que é vedada a ampliação de reserva indígena já demarcada.
A ação teve como objeto diversas irregularidades praticadas junto ao processo 08620.000030/11, em que a Funai aprovou relatório antropológico criando a Terra Indígena sem a observância dos preceitos legais aplicados ao caso. "O processo está suspenso e os efeitos da aprovação do relatório do antropólogo resultou sem efeito, portanto, hoje seria como se não tivesse existido a publicação do despacho do presidente da Funai, fato que deve perdurar até a sentença neste Mandado de Segurança", explica o advogado da associação dos produtores da região, Flaviano Taques.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Indígenas da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Laércio Fassoni, a decisão está de acordo com a determinação do STF. "É um caso praticamente inédito no país e segue a determinação do Supremo. A partir de agora começa a ser criado um roteiro jurídico sobre o tema, estabelecendo parâmetros de defesa em casos semelhantes", afirma.
De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Cocalinho, Aparecido Sterza, "o trabalho continua, agora estamos nos reorganizando, corrigindo algumas falhas do processo para fortalecer o nosso argumento".
A Famato é a entidade que representa os 86 sindicatos de Mato Grosso. Ao lado do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), forma o Sistema Famato.