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27/03/2012

Isenção para faturamento até R$ 5 milhões já está em vigor

Fonte: siteadmin
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Produtores rurais de Mato Grosso que tiveram faturamento abaixo de R$ 5 milhões em 2011 estão isentos da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, podendo declarar seus ganhos ao Fisco pelo sistema manual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março pelo Decreto n.º  1.035 e é resultado de acordo firmado entre a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Estão desobrigados de escriturar, por meio eletrônico, operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os estabelecimentos pertencentes a produtores pessoas físicas com faturamento de até R$ 5 milhões. Até então, a isenção valia para produtores com faturamento inferior a R$ 1,8 milhão. O prazo para envio da EFD termina em 29 de junho.

A analista de assuntos tributários do Núcleo Técnico da Famato, Stefânia Pasqualotto, explica que os limites são por estabelecimento (Inscrição Estadual), e não por produtor (CPF). Assim, um produtor que tiver duas ou mais propriedades pode ter um estabelecimento sujeito ao uso obrigatório da EFD e outro sujeito ao uso facultativo. "Por exemplo, um produtor com faturamento de R$ 6,1 milhões, sendo R$ 5,1 milhões em uma propriedade e R$ 1 milhão em outra propriedade. Neste caso, a primeira está obrigada e a segunda não está obrigada em 2012 a realizar a EFD".

É importante destacar que a dispensa será executada de forma escalonada até 2015 e até atingir o patamar de R$ 1,8 milhão. Assim, em 2012, estão desobrigados da exigência estabelecimentos que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011. Em 2013, estarão dispensados estabelecimentos que tenham atingido faturamento de até R$ 3,7 milhões no ano de 2012; em 2014 não precisarão realizar a EFD aqueles que faturaram até R$ 2,4 milhões no ano de 2013; e, a partir de 2015, propriedades que atingirem receita bruta de até R$ 1,8 milhão no ano anterior.  Acima desse limite, o uso da EFD será obrigatório.

Entretanto, produtores que já realizaram a EFD neste ano e possuem faturamento inferior a R$ 5 milhões não poderão deixar de utilizar a escrituração digital e voltar para o modelo antigo, ou seja, deverão continuar no sistema digital. Segundo o presidente do Sistema Famato, Rui Prado, este ponto continuará nas discussões da entidade junto à Sefaz. "Continuaremos as discussões coma Sefaz para que produtores rurais que já emitiram a EFD este ano e que possuem faturamento abaixo dos R$ 5 milhões possam voltar a utilizar o sistema antigo sem nenhuma penalidade", salienta. 

A Famato é a entidade que reúne e representa os 86 Sindicatos Rurais de Mato Grosso. Além dela, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) fazem parte da estrutura organizacional que forma o Sistema Famato.

 

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