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02/03/2012

Produtor rural precisa ficar atento à declaração

Fonte: siteadmin
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Pelo menos 25 milhões de brasileiros devem realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entre os dias 1º de março e 30 de abril deste ano. Para o produtor rural, existem algumas peculiaridades. É considerada atividade rural para fins de declaração do IRPF a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, extração e exploração vegetal e animal. Também apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal de captura do pescado in natura, e outras de pequenos animais.

Além disso, se enquadram as atividades de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizadas pelo agricultor com equipamentos usuais do trabalho rural e utilizando matéria-prima produzida na área explorada. O cultivo de florestas para corte e comercialização, consumo e industrialização também está incluído. Caso realize a industrialização de produtos ou beneficiamento dos mesmos, o produtor é considerado pessoa jurídica.

De acordo com a contadora da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Loni Maleitzke, o ideal é se organizar desde o início do ano para evitar possíveis transtornos. Ela lembra que entidades rurais de todo o país oferecem orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a prestação de contas ao Leão.

"É bom que, ao longo dos meses, o agricultor já se informe, procure os sindicatos rurais e vá reservando os documentos necessários. Assim, ele não precisa correr atrás de tudo no último momento, correndo o risco de deixar alguma informação importante para trás", afirma.

O supervisor do programa do IRPF em Santa Catarina e Paraná, Vergílio Concceta, explica que todo o produtor classificado como pessoa física, ou seja, que não tenha registro de CNPJ em sua propriedade rural, e recebeu a partir de R$ 117.495,75 em 2011 é obrigado a realizar a declaração. Entretanto, quem obteve ganhos inferiores a essa quantia, mas pretende compensar prejuízos sofridos no período correspondente ou em anos anteriores com a atividade também deve declarar.

"O agricultor deve observar as normas gerais da Receita. Nós trabalhamos com a renda efetiva e é necessário declarar absolutamente todos os ganhos e despesas, levando em conta todas as peculiaridades de cada atividade", salienta.

Concceta aponta que uma das principais ferramentas de suporte ao trabalhador do campo para a organização dos dados é o livro-caixa, que, como o próprio nome indica, trata-se da relação detalhada de lançamentos e transações realizados durante o ano. Entretanto, ressalta que é primordial manter consigo recibos e documentos que comprovem as movimentações financeiras.

"O livro-caixa não é obrigatório, mas facilita muito. Por meio dele se pode fazer o cálculo dos resultados de forma mais organizada. Porém, é preciso guardar todos os comprovantes e notas fiscais de compra, venda, pagamentos de encargos, mão de obra, despesas e todos os demais durante, pelo menos, cinco anos. São eles que vão comprovar que as informações declaradas estão de acordo com a realidade, caso a Receita Federal peça essa confirmação", diz.

Outro ponto destacado pelo profissional é o fato de que, além da propriedade rural e as atividades desenvolvidas neste âmbito, o produtor também deve declarar bens móveis e imóveis que eventualmente mantenha no ambiente urbano.

"A fonte de renda dessa pessoa física é a agricultura ou a pecuária, mas ele pode ter ganhos fora. Estes, como imóveis alugados, por exemplo, precisam também constar na declaração", afirma.

Loni acrescenta que, mesmo que os ganhos do produtor sejam inferiores ao limite mínimo para a da declaração, caso ele se enquadre em outra categoria de obrigatoriedade, deve realizar a prestação de contas.

"Essa é uma das principais dúvidas do trabalhador do campo. Se, por exemplo, ele tiver outra ocupação como pessoa física e que lhe tenha rendido mais do que R$ 23.499,15 ou tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e também mantiver atividade rural, terá que declarar. Isso independe de quanto ele ganhou no campo", esclarece.

Em relação aos agricultores familiares, Concceta pontua que cada pessoa física é responsável individualmente por sua renda.

"Esse caso é bem particular. A terra é registrada em nome de um ou mais produtores, que devem informar qual a sua parte especificamente. Além disso, cada responsável pela renda deve observar sua situação, qual a participação nos lucros da propriedade. Enfim, é uma avaliação que deve ser feita de acordo com cada caso. Quem tiver dúvida, pode entrar em contato com qualquer unidade da Receita Federal", declara.

A declaração do IRPF – A Receita Federal disponibilizou o programa para preenchimento da declaração para download em seu site. O software Receitanet, para envio das informações pela internet, também pode ser acessado para instalação no mesmo endereço. O horário para transmissão dos dados é entre 5h e 1h (horário de Brasília), com exceção do dia 30 de abril, em que o recebimento encerra às 23h59min.

A apresentação também pode ser feita por meio de disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, no horário de atendimento bancário. Após o prazo final, os dados somente poderão ser enviados pela internet ou diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal por meio de mídias removíveis, como pen drive, disquete e disco rígido externo. Não é possível apresentar a declaração em formulário (papel).

A multa para quem não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física no prazo é de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido. A Receita Federal presta assessoria ao contribuinte pelo fone 146, que funciona em todo o território nacional.

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