A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE avalia como positiva a reunião de hoje à tarde (21 de dezembro) com autoridades da Sefaz-MT.
De acordo com os representantes da ABIOVE, Carlo Lovatelli, presidente da entidade, e Fabio Trigueirinho, secretário-geral, a Secretaria da Fazenda de Mato Grosso decidiu suspender, temporariamente, todos os decretos que entraram em vigor nas últimas semanas e que já estavam prejudicando as atividades da indústria da soja no estado.
A Sefaz-MT informou que a suspensão das medidas é retroativa e a suspensão valerá até 29 de fevereiro de 2012. Enquanto isso, o setor privado, liderado pela ABIOVE, se comprometeu a criar um grupo de trabalho, juntamente com a Sefaz-MT, a fim de implementar um novo modelo tributário para o setor, de modo a solucionar as demandas dos dois lados. A coordenação do GT estará a cargo da ABIOVE.
Principais decisões adotadas na reunião:
– Crédito presumido do farelo de soja: concordou-se com o estabelecimento de uma meta de venda de produtos (farelo, óleo e biodiesel) no mercado interno para as empresas terem acesso ao crédito presumido. Nessa meta, não estão incluídas as receitas com a venda da soja em grão. Foi inicialmente proposta uma meta de 35%.
– Fretes: por ora, o decreto sobre fretes está com vigência suspensa. Porém, o setor privado continua preocupado com os possíveis impactos sobre a competitividade industrial, sobre os preços ao produtor e sobre os preços de venda dos produtos, estes podendo causar prejuízos ao consumidor e inflação. O setor privado pediu à Sefaz-MT que não cobre ICMS sobre o frete nas operações internas da matéria-prima e insumos para a agricultura. Esse ônus não existe em outros estados e se torna significativo, pois a tributação incide várias vezes nas operações. O setor defende que não haja tributação sobre a movimentação interna, a exemplo do que ocorre na soja, para que não sejam onerados produtores e consumidores.
– Crédito presumido: o estado de Mato Grosso reconhece a necessidade de manter a competitividade da venda de farelo e óleo frente a outros estados competidores. Dessa forma, será mantido o crédito presumido.
– Convênio 100 do CONFAZ: o estado de Mato Grosso verificou a entrada de farelo de outros estados com alíquota de 8,4% de ICMS e depois novamente revendidos com 4,2%, ou seja, aproveitando indevidamente o crédito presumido. A solução desse problema será discutida no âmbito do grupo de trabalho criado.