Os produtores rurais obrigados a recompor a área de Reserva Legal terão dispositivos para não cair na ilegalidade e regularizar seu passivo ambiental. Entre elas, recompor, regenerar ou compensar o perímetro desmatado em outra propriedade, como por exemplo a do vizinho. Trata-se de uma espécie de "moeda verde": a Cota de Reserva Ambiental (CRA) , prevista pelo novo Código Florestal (PLC 30/2011).
O projeto aprovado mantém os percentuais de reserva legal previstos na lei em vigor, porém ameniza a situação de quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, dando oportunidade de se regularizar. Ainda de acordo com o texto, que voltará à Câmara dos Deputados, pequenas propriedades não precisarão recompor a reserva desmatada antes daquele ano.
Para as entidades ligadas ao setor produtivo a adoção da chamada "moeda verde" na recuperação de áreas vem a trazer ganhos aos produtores como uma forma de estar regularizado e gerar renda. A CRA na definição do projeto será um "título normativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação". De acordo com o texto, a CRA poderá ser doada, transferida, vendida ou arrendada e sua utilização tem por objetivo compensar a Reserva Legal o imóvel situado "no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado".
Conforme o diretor administrativo financeiro da Famato, Nelson Picolli, a CRA foi uma forma "inteligente" encontrada pelos parlamentares para que os proprietários que não desmataram possam gerar uma renda a mais se possuir área de Reserva Legal superior à obrigatória com a venda ou arrendamento. "Os dois lados ganham, o
produtor regularizado com área superior à obrigatória e o que
está irregular".
Segundo o texto aprovado, a emissão da CRA será realizada pelo órgão ambiental dos estados a pedido do proprietário da terra preservada com vegetação nativa ou recomposta em área excedente à reserva legal devida em sua propriedade. O texto ressalta, ainda, que a emissão da cota poderá ser cancelada caso o dono que pediu sua emissão deseje ou
por decisão do órgão ambiental. Cada CRA corresponde a um hectare, ou seja, 10 mil metros quadrados.
(Com informações da Agência Senado)