O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011), concluído na quinta-feira (24.11) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) no Senado, pode ser votado já na próxima semana. O requerimento para que o texto tramite no plenário em regime de urgência também foi aprovado.
Durante a votação, uma comitiva organizada pelo Sistema Famato acompanhou o processo. Compôs o grupo que foi à Brasília: o presidente do Sistema Famato, Rui Prado, o vice-presidente, Normando Corral, o diretor de Relações Institucionais, Rogério Romanini, o diretor Executivo, Seneri Paludo, o superintendente do Senar-MT, Tiago Mattosinho, e os presidentes dos sindicatos rurais de Porto Estrela, Rui de Faria, Nova Monte Verde, Orlando Vieira, e de Juara, Orivaldo Bezerra.
"O principal ganho com a aprovação desse relatório é que ele nos traz segurança, tanto do ponto de vista ambiental, quanto da produção. O novo Código terá regras claras para produzir e preservar o meio ambiente”, disse o presidente do Sistema Famato, Rui Prado.
Após a votação dos senadores em plenário, o projeto volta para a Câmara dos Deputados. Em seguida, será encaminhado para sanção presidencial. "Acreditamos que esse trâmite deverá ocorrer ainda este ano", acrescentou Prado.
Na quarta-feira (23), depois da aprovação do texto base do substitutivo na CMA, foram apresentados 77 destaques ao projeto. Com isso, inúmeros pontos foram considerados antes de seguir para o Plenário.
Seguem abaixo as principais alterações do novo Código Florestal:
1.A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRA’s);
2.Áreas rurais consolidadas localizadas em APP para fins de regularização: nas margens de cursos d’água de até 10 metros de largura, a recomposição de 15 contados da calha do leito regular, demais áreas sejam recompostas as faixas observadas o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros;
3.Nas áreas rurais consolidadas com declividade maior que 25% serão admitidas a manutenção de atividades, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo;
4.Consolidação das áreas até 22 julho de 2008, respeitando os percentuais de reserva leal previsto pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão;
5.Compensação da Reserva Legal em outro estado, desde que seja no mesmo Bioma;
6.Nos imóveis com área de até 4 (quatro) módulos fiscais ficaram insetos a regularização da Reserva Legal, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo;
7.Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por UC’s e TI’s;
8.Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico ( ZEE) estadual poderá reduzir, exclusivamente para fins de regularização, a Reserva Legal para até 50% da propriedade;
9.O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;
10.Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel;
11.O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
12.Enquanto tiver sendo cumprido o Termo de Compromisso serão suspensas as sanções decorrentes das infrações. As multas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação.