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22/11/2011

Votação do novo Código Florestal fica para quarta-feira

Fonte: siteadmin
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A proposta de atualização do Código Florestal será votada na próxima quarta-feira (23/11) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A decisão foi anunciada pelo presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), após conceder vista coletiva à matéria, pelo prazo de 48 horas, em seguida à leitura do parecer do relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/11, na Comissão, senador Jorge Viana (PT-AC). A leitura durou mais de três horas, em reunião extraordinária da comissão, nesta segunda-feira (21/11). Os senadores terão até às 18h de amanhã (22/11) para apresentar novas emendas à emenda substitutiva global ao texto.

O novo relatório traz mudanças em relação ao texto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da proposta nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT). Em uma das alterações, Viana incluiu dispositivo que obriga todos os produtores rurais a recompor as Áreas de Preservação Permanente (APPs), numa extensão de 15 metros, nas margens de rios com até 10 metros de largura. Acima de 10 metros, o texto prevê recomposição mínimia de 30 metros e, no máximo, de 100 metros. O relatório manteve a data de 22 de julho de 2008 como prazo limite para a consolidação das áreas rurais em APPs.

Neste contexto, nas propriedades que tinham quatro módulos fiscais até 22 de julho de 2008, a exigência de recomposição de margens de rios não poderá ultrapassar o limite de reserva legal para o imóvel. Para as propriedades com áreas de quatro a 15 módulos fiscais, caberá aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente fixar os critérios com base nos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Também ficou estabelecido na nova versão do PLC que os Estados terão cinco anos para elaborar e aprovar seus Zoneamentos Ecológicos – Econômicos (ZEEs), que definirão os locais onde haverá recomposição de vegetação nativa e consolidação da produção em APPs.

Ainda em relação às APPs, o senador Jorge Viana inseriu no PLC dispositivo prevendo a destinação de pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água para a recomposição destas áreas. Em outro artigo, ficou definido que as concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de energia apliquem 1% da receita para esta finalidade. O substitutivo também dedicou capítulos exclusivos com regras para a agricultura familiar.

Outro ponto do substitutivo prevê o mesmo prazo de cinco anos para recomposição de áreas de reserva legal abertas após 22 de julho de 2008. Em relação aos procedimentos para regularização ambiental, o relatório determina que os produtores terão um ano, prorrogável por igual período, para se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O projeto traz ainda regras de proteção para as áreas urbanas e reduz para 50% as áreas de reserva legal nos Estados onde mais de 65% do território estejam comprometidos com unidades de conservação ambiental e terras indígenas.

O texto também incluiu as atividades de pesquisa como hipótese de interesse social para a permissão de abertura de novas áreas de vegetação nativa e delegou ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e aos Conselhos Estaduais a responsabilidade de indicar outras ações de baixo impacto ambiental além daquelas previstas no projeto. No artigo 1º, o relator inseriu oito incisos que adotam como fundamento central a necessidade de aliar a proteção e o uso sustentável das florestas e ecossistemas à promoção do desenvolvimento econômico. O PLC altera, ainda, o conceito de pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias e florestais para recuperação, reduzindo de 10 para cinco anos o tempo máximo para esta prática na propriedade, além de restringir este mecanismo a 25% da área produtiva do imóvel.

Para o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, houve retrocesso em relação a alguns pontos, como a obrigatoriedade de recomposição de APPs em margem de rios em 15 metros, que poderá causar perdas significativas aos produtores rurais. "Isso trará um custo extraordinário e uma redução de área, o que é muito preocupante", afirmou. Segundo ele, poucos serão beneficiados com essa medida. "Para a Amazônia, por exemplo, não haverá nenhuma vantagem. Precisamos de uma análise mais profunda de alguns pontos que sofreram mudanças substanciais", afirmou.

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