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22/11/2011

Prazo para produtores indicarem preposto na Sefaz vence dia 30

Fonte: siteadmin
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O Sistema Famato alerta aos produtores rurais contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), cadastrados na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), que o prazo para indicação de um preposto para representá-los no órgão vence dia 30 de novembro.

O preposto é um representante do contribuinte perante a Fazenda Pública Estadual que pode praticar, em nome do representado, os seguintes atos: protocolar e retirar processo; dar ciência em resultado de processo; juntar documentos; receber intimações; consultar sistemas; e receber extratos do sistema de conta corrente fiscal.

Todos os contribuintes do ICMS que se inscreverem no fisco estadual são obrigados a indicar um preposto. Essa exigência vale para o pequeno, médio e grande produtor. Apenas os microprodutores rurais, cujo faturamento anual é igual ou inferior a 5.350 UPFMT, estão dispensados. É importante salientar que todas as ações do preposto são de responsabilidade do contribuinte.

O Sistema Famato orienta que a indicação do nome do preposto deve ser efetuada por meio do preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica (FAC-Eletrônica) e do anexo III da Portaria nº 114/2002, disponíveis no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu "Serviços", "Cadastro CCE", "Manual Cadastro", "Formulários Utilizados pelos Usuários do Cadastro de Contribuintes".

O descumprimento da exigência implica diversas sanções, como a suspensão da inscrição do contribuinte na Sefaz-MT, o trancamento do estoque de mercadorias existentes no estabelecimento e multa.

O produtor agropecuário cuja inscrição for suspensa fica impedido de transitar com sua produção, sob pena de apreensão. Além disso, os documentos fiscais emitidos por produtor que se encontrar com inscrição suspensa, ou que forem a ele destinados, não produzem efeito fiscal, salvo como prova em favor do fisco.

Segundo informações da Sefaz-MT, a medida é uma forma de evitar que pessoas sem a devida autorização dos responsáveis pela empresa tenham acesso às informações e aos dados fiscais relacionados ao estabelecimento. A figura do preposto e a exigência de sua indicação no cadastro de contribuintes do ICMS estão disciplinadas no Decreto n. 1747/2008 e na Portaria n. 249/2010, respectivamente, e na portaria 114/2002.

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