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27/10/2011

Projeto limita áreas de terras a estrangeiros

Fonte: siteadmin
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Depois das discussões acerca do novo Código Florestal, uma nova queda-de-braço entre a base aliada do governo e a Bancada Ruralista no Congresso vai acontecer por causa do relatório preliminar do deputado Beto Faro (PT-PA) apresentado ontem na subcomissão que analisa a compra de terras rurais brasileiras por estrangeiros.

É que o texto do relator, elaborado com a aprovação do governo, impõe novas restrições à compra de terras por estrangeiros no País. Entre elas, destaca-se que "a soma das áreas rurais pertencentes ou arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situam". Outra é que "as pessoas de mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias ou arrendatárias de mais de 10% da superfície do município."

Além disso, o limite de aquisição e de arrendamento de terras por pessoa estrangeira física ou jurídica e ONGs será de 50 módulos fiscais, observado o limite máximo de 2.500 hectares; e o limite para aquisição e arrendamento de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro será de 100 módulos fiscais, observado o limite máximo de 5.000 hectares.

De acordo com a proposta, a aquisição, por pessoas estrangeiras, de imóvel rural situado em área indispensável à segurança nacional depende do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. E, nos parcelamentos rurais, efetuados por empresas privadas, no mínimo 50% dos lotes terão que ser ocupados por brasileiros.

Há, porém, exceções: "O Congresso Nacional poderá autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários em face dos planos de desenvolvimento do país".

Também prevê que "não estarão sujeitas às restrições contidas na Lei n. 5.709/71 as aquisições de imóveis rurais realizadas por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, no período de 22 de janeiro de 1999 a 23 de outubro de 2010, desde que tenham atendido à função social e as aquisições sejam comprovadas por escritura pública ou instrumento particular devidamente protocolado no Registro competente durante o período".

Finalidade do investimento

"É mais interessante restringir a aquisição não pelo tamanho da área a ser adquirida, mas pela finalidade do investimento", afirmou ao DCI o deputado Homero Pereira (PR-MT), presidente da subcomissão sobre terras de estrangeiros e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Pereira é favorável à suspensão das restrições à compra e ao arrendamento de terras por pessoas físicas ou empresas estrangeiras desde que os projetos tenham aprovação prévia do governo. Até quatro módulos fiscais, o que pode corresponder a quatro quilômetros quadrados em alguns municípios do País, a compra de imóveis poderia ser feita sem nenhum tipo de autorização prévia, desde que o imóvel não esteja localizado no bioma Amazônia.

Um dos dispositivos da proposta libera os negócios de empresas brasileiras que tenham parte do capital ou a gestão em mãos de estrangeiros. Desde agosto do ano passado, quando a Advocacia-Geral da União mandou aplicar às empresas com controle de capital estrangeiro as mesmas limitações previstas para os estrangeiros, nenhum negócio desse tipo foi registrado no Brasil, segundo informação do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

No mesmo tom, manifestou-se o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, também conhecida por Bancada Ruralista, que defende os interesses dos proprietários rurais. "Tem que haver controle para impedir que alguém compre terras na Amazônia para especular, mas não para fazer investimento produtivo", afirmou.

Colatto também criticou a ideia de limitar a aquisição de terras por estrangeiros da mesma nacionalidade a 10% das terras de cada município.

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