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19/05/2026

Sistema Famato alerta que cláusulas contratuais podem gerar prejuízo ao lucro do produtor rural em 2027

Fonte: Jonatas Boni
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A partir de 1° de janeiro de 2027, entrará em vigor a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal considerado um dos principais pontos da Reforma Tributária. Diante das mudanças previstas, o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato-Grosso (Sistema Famato) passou a reforçar orientações para que produtores rurais revisem preventivamente contratos já assinados, especialmente aqueles com entrega prevista para o próximo ano.

A CBS foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. De acordo com José Cristovão Martins Júnior, analista tributário do Sistema Famato, a contribuição deve ter uma alíquota estimada em cerca de 4% sobre a operação rural. E diferentemente do modelo atual, o valor do tributo será destacado separadamente na nota fiscal e acrescido ao valor da venda da produção. 

A preocupação envolve o funcionamento da CBS dentro do sistema de não cumulatividade. Na prática, tanto o produtor rural quanto a empresa compradora irão absorver os impactos pela exigência da CBS dentro da operação comercial. O produtor rural será o responsável legal pelo recolhimento do tributo incidente sobre a venda da produção, pois ele é o contribuinte. Todavia, a empresa adquirente também participará diretamente da dinâmica da CBS, no caso, ela fará o pagamento do valor do tributo destacado na operação de venda. O valor pago poderá ser, posteriormente, utilizado como crédito tributário nas etapas seguintes da cadeia econômica. Ou seja, o custo econômica da CBS devida na operação de aquisição da produção rural será do adquirente, mas o dever de recolhimento do produtor rural (que é o contribuinte da operação).

“Podemos usar como exemplo uma venda hipotética de soja. Numa negociação de 100 sacas vendidas a R$ 100 cada, o valor da produção seria de R$ 10 mil. Sobre essa operação incidiria CBS de aproximadamente R$ 400, elevando o valor total da nota para R$ 10,4 mil”, explica Cristovao.

Nesse cenário, o produtor rural recolheria os R$ 400 de CBS ao governo. Já a cerealista ou empresa compradora pagaria o valor total da operação, incluindo a CBS, mas posteriormente poderia utilizar esses mesmos R$ 400 como crédito tributário para compensação em operações futuras. 

É justamente nesse ponto que surge o principal alerta para o setor. Apesar desse sistema de creditamento, no qual o adquirente suporta temporariamente o custo da CBS, vários contratos de venda futura utilizados no agronegócio possuem atualmente cláusulas genéricas.

O produtor rural deve verificar cuidadosamente se os contratos possuem cláusulas relacionadas a “novos tributos”, “contribuições futuras”, “encargos fiscais” ou outras cobranças impostas pelo Estado sobre a operação, especialmente quando essas previsões buscam impedir que a compradora suporte impactos econômicos relacionados à aquisição da produção rural. Na prática, esse tipo de cláusula pode abrir uma margem para transferência econômica da CBS ao produtor rural, mesmo diante da possibilidade de recuperação futura desse valor como crédito tributário pela própria compradora.

O problema, na visão do analista tributário, é que essas cláusulas podem permitir interpretações que autorizem empresas compradoras a descontarem economicamente a CBS do valor que será pago ao produtor rural. 

“Voltando ao exemplo da soja, a preocupação é que a empresa compradora desconte os R$ 400 da CBS do pagamento ao produtor e, ao mesmo tempo, utilize posteriormente esse mesmo valor como crédito tributário junto ao governo. Ou seja: a empresa recuperaria integralmente o tributo futuramente, enquanto o produtor acabaria absorvendo sozinho o impacto financeiro da operação”, explica Cristovao.  

CBS x Funrural 

Outro ponto destacado pelo Sistema Famato é que muitos produtores podem acabar associando automaticamente a CBS à lógica atualmente utilizada no Funrural. No entanto, os dois tributos possuem estruturas econômicas completamente diferentes. 

Enquanto o Funrural opera em sistema cumulativo, sem recuperação de créditos pela empresa compradora, a CBS funcionará em modelo não cumulativo, permitindo compensação tributária nas etapas seguintes da cadeia econômica. 

Por isso, o Sistema Famato alerta que produtores rurais não devem aceitar automaticamente descontos relacionados à CBS sem análise técnica e contratual adequada.

 A orientação é que os produtores rurais revisem preventivamente, desde agora, os contratos de venda futura já firmados e verifiquem cláusulas relacionadas a tributos futuros, encargos fiscais ou custos tributários da operação. 

A Famato também recomenda que produtores comuniquem formalmente compradores, tradings e cerealistas sobre a necessidade de adequação contratual, deixando expresso que o valor da CBS não deverá ser descontado do preço previamente negociado da produção rural. 

“Também estamos alertando quanto a importância de acompanhamento jurídico e tributário especializado durante a transição da reforma tributária. A entrada do imposto CBS representará uma das maiores mudanças econômicas e tributárias já enfrentadas pelo agronegócio brasileiro nas últimas décadas, exigindo planejamento, prevenção e maior atenção às negociações comerciais futuras”, diz Cristovão. 

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