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09/07/2025

Senado aprova prorrogação para regularização de imóveis em faixa de fronteira

Fonte: Vania Costa
Post Image

Foto: Taiguara Luciano

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei (PL 1532/2025) que prorroga por mais cinco anos, até 2030, o prazo para a regularização de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira do Brasil. A proposta, relatada pela vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senadora Tereza Cristina (PP-MS), atende a uma demanda histórica do setor agropecuário e contribui para a preservação da integridade territorial do país, reforçando a soberania nacional sobre essas áreas. A matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Tereza Cristina, o processo de regularização enfrentou entraves nos últimos 10 anos devido à ausência de regras claras. “A aprovação é de suma importância e amplia, em cinco anos, o prazo para que os interessados requeiram, perante o Incra, a certificação de georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, requisitos para a ratificação de registros de imóveis rurais com área superior a 15 módulos rurais situados em faixa de fronteira. Os produtores precisam, mais do que nunca, dessa ratificação para consolidar sua posse e propriedade”, explicou a senadora.

Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a prorrogação do prazo representa um avanço fundamental, mas a entidade seguirá acompanhando o tema até a conclusão do processo no Congresso Nacional, visando garantir segurança aos produtores mato-grossenses. Como porta-voz do setor produtivo rural, a Famato defende medidas que assegurem segurança jurídica e permitam o acesso dos produtores a crédito, benefícios e valorização de suas propriedades.

“A aprovação desse projeto no Senado é uma vitória para todos os produtores rurais que estão na faixa de fronteira. Nós, da Famato, temos trabalhado constantemente para garantir segurança jurídica no campo, e essa prorrogação do prazo é essencial para que os produtores possam regularizar seus imóveis. Continuaremos acompanhando a tramitação na Câmara dos Deputados, sempre ao lado do produtor rural, para que possamos assegurar a consolidação da propriedade e a valorização das terras, que são fundamentais para a produção de alimentos e para a soberania do nosso país”, disse o presidente da Famato, Vilmondes Tomain.

O analista de Assuntos Fundiários da Famato, Dione Castro, ressaltou, no entanto, que o presente PL trata exclusivamente da prorrogação do prazo de ratificação desses imóveis, mas não aborda nem uniformiza os procedimentos exigidos para a ratificação, que hoje variam entre os estados situados na faixa de fronteira. Essa lacuna deverá ser sanada com a aprovação do PL 4497/2025, que visa estabelecer critérios e procedimentos padronizados em todo o território nacional. “A aprovação no Senado foi um avanço importante, mas continuamos mobilizados para que ambos os projetos sejam aprovados, pois eles se complementam e são fundamentais para garantir segurança jurídica aos produtores rurais da faixa de fronteira”, destacou Dione.

Em Mato Grosso, a Famato tem sido uma aliada constante dos produtores rurais que possuem propriedades na faixa de fronteira. A entidade promove ações de informação, orientação e defesa dos interesses dos produtores junto aos órgãos públicos.

A Famato tem mobilizado esforços em diversas frentes para apoiar os produtores, orientando-os sobre os procedimentos necessários para a regularização, com informações disponíveis no site da entidade e nos sindicatos rurais. Além disso, atua junto a federações de outros estados para buscar soluções conjuntas, como a prorrogação de prazos e a simplificação dos processos.

A faixa de fronteira é definida pela Constituição Federal como uma zona de até 150 km ao longo das fronteiras terrestres, considerada estratégica para a defesa nacional. Produtores rurais com imóveis nessa região precisam realizar a ratificação dos registros imobiliários para consolidar a propriedade de suas terras e evitar a reversão para a União.

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