A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (FAMATO) informa que, em decisão recente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou parcialmente decisão anterior e restabeleceu o artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024.
Essa decisão garante que o Estado de Mato Grosso poderá condicionar a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos àquelas empresas que respeitarem a legislação ambiental brasileira, sem imposições adicionais de acordos privados, como a Moratória da Soja, em áreas legalmente passíveis de produção.
A medida fortalece a segurança jurídica dos produtores rurais, assegurando que a atividade agropecuária seja regulada exclusivamente pelas leis nacionais. O artigo 2º da lei retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando os direitos adquiridos e preservando o diálogo entre as partes.
A FAMATO seguirá firme na defesa do produtor rural e do direito de produzir com responsabilidade e dentro da lei.