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18/10/2012

CÓDIGO FLORESTAL

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) avalia que apesar de não ser o ideal, o novo Código Florestal Brasileiro é exequível e define regras claras para os produtores rurais continuarem produzindo com qualidade e sustentabilidade, aliando produção e preservação ambiental.

Por ser um estado com predominante ativo ambiental, com 62% de áreas mantidas intocadas mesmo com os atuais índices de produção, os nove vetos da presidente Dilma Rousseff à Medida Provisória do Código Florestal não provocarão grandes impactos em Mato Grosso.

Porém, pontuamos que alguns dispositivos, como o que limita a recomposição das Áreas de Preservação Ambiental (APP’s) através do reflorestamento com espécies florestais nativas e exóticas e proíbe o plantio de árvores frutíferas, prejudica especialmente os pequenos produtores que poderiam utilizar estas áreas como uma fonte extra de renda.

Além disso, a definição de que propriedades de 4 até 10  módulos fiscais terão que recompor 20 metros, e não 15 metros como havia sido aprovado no Congresso, nas margens dos rios de até 10 metros atinge cerca de 90% das propriedades rurais de Mato Grosso.

O próximo passo é a adequação do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) à Lei Federal. A Famato espera que este processo seja feito o quanto antes e em consonância com a Lei Federal. É importante que haja condições mínimas no aparato governamental para que os produtores rurais possam se regularizar perante o órgão ambiental estadual.

As legislações vigentes referentes ao novo Código Florestal são as seguintes:

  • Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012
  • Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.

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