Decisão publicada na edição desta quarta-feira (3) no Diário da União autorizou em caráter excepcional e temporário a aplicação, por aeronaves agrícolas, de produtos agrotóxicos que contenham os ingredientes ativos Imidacloprido, Fipronil, Tiametoxan e Clotianidina. O ato de número um é assinado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis e (Ibama).
De acordo com a medida, a utilização dos produtos é válida para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até o dia 30 de junho de 2013.
Mas o governo fixou condições para aplicação aérea dos quatro agrotóxicos no controle de pragas agrícolas. Entre elas, que as aplicações ocorreram em alturas inferiores a 4 metros.
Para a soja uma única aplicação será permitida durante todo o ciclo de pragas em especial os percevejos (Piezodorus, guildinii, Euschistus heros, Nezara viridula). Já para as áreas de produção de sementes de soja ficam duas aplicações permitidas para o controle agrícola em especial os percevejos.
Período
O ato estabelece que na região Centro-Oeste (Mato Grosso e Goiás), a pulverização só poderá ocorrer entre os dias 20 de novembro de 2012 a 1º de janeiro de 2013.
No Norte, de 1º de janeiro de 2013 a 20 de fevereiro de 2013. No Sul, de 1º de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013.
O governo definiu ainda que a pulverização para a cultura de cana-de-açúcar fica restrita a uma única aplicação aérea durante todo o ciclo da cultura, a ser realizada 30 dias antes da colheita, quando houver a impossibilidade de entrada de equipamentos terrestres, para controle da cigarrinha da raiz (M.fimbriolata).
Antes de realizarem as aplicações, no entanto, produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km das propriedades onde os produtos serão aplicados, com antecedência de 48 horas.
Em caso de mortandade de polinizadores ou a colapso de colmeias ocorridos em decorrência da aplicação por aeronaves dos produtos, especifica o ato, deverá ser notificada às autoridades.
Mapa ou Ibama podem revogar a autorização provisória, estabelece ainda a publicação.