A CASA DA FAMÍLIA RURAL

Logotipo
Logotipo
Logotipo Logotipo Logotipo Logotipo
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

  • SENAR MATO GROSSO
  • IMEA
  • SINDICATOS RURAIS
  • AGRIHUB
Logotipo Famato
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

10/09/2012

ITR pode ser convertido em benefícios para o produtor rural

Fonte: siteadmin
Post Image

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR 2012, termina no dia 28 de setembro. A apresentação da declaração do ITR é obrigatória. Quem não entrega, não pode tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural, e nem pegar financiamento agrícola. O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as orientações da Receita Federal para saber o que é e o que não é tributável. Também é importante não perder o prazo de entrega e de pagamento do imposto. 

“O pagamento do imposto pode trazer benefícios para a área rural, a favor do produtor rural, como as estradas, eletrificação rural e tantos investimentos que o meio requer, inclusive, aplicação de recursos para o escoamento da produção”, diz o assessor técnico da CNA, Anaximandro Almeida. O assessor técnico reforça que o ITR é um tributo previsto em lei e a declaração deve ser entregue à Receita Federal até o dia 28 de setembro. 

Segundo o assessor técnico da CNA, ao preencher a declaração, o produtor rural deve entender bem o que é tributável e não-tributável. “Recomenda-se que o proprietário procure seu contador de confiança ou engenheiro agrônomo para ter auxílio na identificação dessas áreas e, principalmente, a valorização dessas terras. É importante saber quanto a áreas valem efetivamente para que futuramente ele não seja autuado pela Receita Federal, em função de um erro ou informação equivocada”, destaca Anaximandro Almeida. 

Imunidade 

Algumas áreas agrícolas do Brasil são imunes ao ITR. A imunidade é prevista constitucionalmente. Estão imunes as áreas agrícolas de 100 hectares em municípios localizados na Amazônia Ocidental, Pantanal Matogrossense e Sul-Matogrossense; áreas de 50 hectares que compõem os municípios do Polígono da Seca e Amazônia Oriental. Também estão imunes as glebas, nos demais municípios brasileiros, de até 30 hectares. 

Isenção 

Além da imunidade, há aquelas áreas que são isentas. São os lotes e assentamentos da reforma agrária, desde que atendam três características: os imóveis devem ser administrados conjuntamente por uma associação ou cooperativa; a fração não deve ser superior a 100, 50 ou 20 hectares, obedecendo as regras para a imunidade, desde que o imóvel seja explorado com a família e, por fim, o assentado não pode possuir outra propriedade. 

Ato Declaratório Ambiental 

Além da declaração do ITR os proprietários rurais devem estar atentos ao Ato Declaratório Ambiental – ADA, cujo preenchimento também é obrigatório, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso. 

O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declaração do ITR à Receita Federal. Neste ano, a declaração do ADA pode ser feita até o dia 30 de setembro. 

“É possível fazer declarações retificadoras em relação ao Ato Declaratório Ambiental. A única exceção em relação ao ADA é em relação aos produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou e ganhou uma ação favorável aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato Grosso devem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso – FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto”, complementa Almeida. 

Se você é proprietário rural e ainda tem dúvidas sobre o ITR ou o ADA procure a Federação da Agricultura do seu Estado ou o Sindicato Rural do seu município.

  • Política de Privacidade
  • e-FAMATO
  • Leiloeiros
  • Webmail
Ícone Whatsapp Ícone Facebook Ícone Instagram Ícone Youtube Ícone Linkedin Ícone Twitter
Logotipo Sistema Famato

Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n. Centro Político Administrativo CEP 78.049.908 - Cuiabá-MT

famato@famato.org.br
(65) 3928-4400
2025 Sistema Famato. Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
ConfiguraçõesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR