A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 571, que traz complementos ao novo Código Florestal, adiou para o dia 28 deste mês a votação dos destaques ao texto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria. A apreciação das emendas por deputados e senadores teve início ontem (8/8) e seria retomada na quinta-feira (9/8), mas a reunião foi cancelada. A MP precisa ser votada até o dia 8 de outubro para não perder a validade. Depois da votação na comissão, a matéria precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado.
Apenas cinco dos 35 destaques foram votados. Uma das emendas aprovadas prevê que a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocorra apenas nos rios perenes, que são aqueles cujos cursos d’água são duradouros e não secam. O parecer do relator foi pela rejeição desta proposta, mas sua posição foi derrotada no plenário da comissão. Em outro destaque, deputados e senadores decidiram pela retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel rural para recuperação do solo. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.
Também foi acrescentado ao texto da MP o conceito de crédito de carbono, que até então não havia no texto-base do relator, que ficou definido como um “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”. Em outras duas decisões, os parlamentares da comissão retiraram do texto o conceito de área abandonada e mantiveram o de área úmida. Os cinco destaques votados foram rejeitados pelo relator. Três foram aprovados pelo plenário e dois rejeitados. O senador Luiz Henrique emitiu parecer pela aprovação de apenas três destaques, que serão votados no final do mês.
As emendas acatadas pelo relator tratam de pontos como o tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por serviços ambientais, a recomposição de vegetação nativa com árvores frutíferas e o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposição de até 50% da área da propriedade a ser recomposta com espécies nativas ou exóticas.