Produtores rurais de Mato Grosso estão isentos do pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) neste ano. A exclusão da cobrança é válida para propriedades pertencentes a pessoas físicas e inscritas no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste caso, a pessoa deve estar cadastrada como produtora rural. Os estabelecimentos agropecuários cadastrados como pessoa jurídica e agroindústrias continuarão a pagar a Tacin.
A revogação foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), por meio do Decreto 1.100/2012 e atende a um pleito da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). No ano passado, a Famato também conseguiu a exclusão da cobrança da taxa.
Segundo a analista de assuntos tributários da Famato, Stefania Pasqualotto, a cobrança da Tacin para propriedades rurais está regulamentada por uma norma técnica do Corpo de Bombeiros e não por determinação legal, o que justifica o pleito da Famato. "A Tacin tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios, o que não ocorre no meio rural. Acreditamos que esta é uma cobrança indevida, tendo em vista que o Corpo de Bombeiros não possui estrutura para se deslocar até propriedades longínquas e de difícil acesso", comenta Pasqualotto.
A partir dessa publicação, propriedades rurais de 16 municípios serão beneficiados: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.
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A Famato é a entidade que representa os 86 sindicatos rurais de Mato Grosso. Junto com o Senar-MT e o Imea, formam o Sistema Famato.