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11/04/2012

Decreto é prorrogado por 60 dias

Fonte: siteadmin
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O Governo Federal prorrogou por mais 60 dias a vigência do decreto presidencial que determina a entrada em vigor da lei de crimes ambientais (lei 8666/2001). O decreto foi publicado em caráter extraordinária na tarde desta quarta-feira (11). O dia 11 de abril era a data limite para que houvesse prorrogação do decreto ou que fosse aprovado e sancionado pelo Congresso Nacional o novo Código Florestal.

Contudo, em razão da falta de acordo para a aprovação da matéria na Câmara e com os suscessivos adiamentos da matéria, o governo optou por estender o prazo por mais dois meses.

O Código Florestal estará na pauta entre os dias 24 e 25 de abril. A data foi definida após reunião entre o relator da matéria, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), os líderes partidários, representantes das bancadas ruralista e ambientalista e integrantes do governo.

Para o deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), no entanto, a publicação do decreto não causa efeitos para os produtores rurais de Mato Grosso. Ele acredita que o novo prazo tratrá mais segurança jurídica para os produrores das regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

Mesmo assim, pontua o parlamentar, a prorrogação por apenas 60 dias dá indícios de que o projeto de lei deve ser aprovado dentro deste prazo. "Dentro de 60 dias é perfeitamente possível aprovarmos o Código Florestal na Câmara Federal. E depois é provável que envie ao plenário uma Medida Provisória para regulamentar alguns pontos que possam ficar faltando decidir", observou.

O novo decreto prorrogando o prazo de vigência da lei 8666 era aguardado para ser publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A norma não foi publicada na versão impressa que circula nas primeiras horas da manhã nem constava da versão online.

Por conta disso, o deputado Homero chegou a avaliar que o governo daria uma trégua por meio do Ibama e de outros órgãos de proteção para que os produtores rurais não fossem autuados até que o Código Florestal fosse sancionado pela presidente da República.
 

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