Publicado no Diário Oficial do Estado o decreto 1.914/13, que trata da necessidade do produtor de leite emitir nota fiscal de venda do leite cru. Uma solicitação feita pela Associação dos Produtores de Leite de Mato Grosso (Aproleite-MT), para que a obrigação se inicie em janeiro de 2014, foi atendida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT). Assim, a Aproleite-MT terá tempo hábil para fazer a divulgação aos produtores de leite que terão a obrigação de emitir nota fiscal de venda.
Qual produtor terá a obrigação de emissão de nota e a partir de quando ?
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Data de início: |
Quem emitirá nota Fiscal de venda de leite cru? |
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1º de janeiro 2014 |
Quem produzir acima de 500 litros de leite por dia |
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1º de janeiro 2015 |
Quem produzir acima de 400 litros de leite por dia |
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1º de janeiro 2016 |
Quem produzir acima de 300 litros de leite por dia |
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1º de janeiro 2017 |
Quem produzir acima de 200 litros de leite por dia |
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1º de janeiro 2018 em diante |
Quem produzir acima de 100 litros de leite por dia |
OBS: estas datas corrigem as que foram apresentadas no último comunicado (estas datas constam no decreto).