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29/08/2013

Produtor de leite de Mato Grosso será responsável pela emissão de nota fiscal

Fonte: siteadmin
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Após várias reuniões com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e a Associação dos Produtores de Leite de Mato Grosso (Aproleite), a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT) assumiu o compromisso de publicar um novo decreto para definir novos critérios para emissão de notas fiscais de venda de leite cru.

Para entender melhor elaboramos uma breve retrospectiva:

 

Março e abril/2013:

·         A Sefaz-MT apreendeu e multou alguns caminhões que transportavam leite cru do estabelecimento do produtor para a indústria de laticínio, alegando que a emissão de nota fiscal deve ser feita no mesmo dia que o leite é vendido, ou seja, diariamente.

·         O produtor de leite não tinha conhecimento desta regra até porque a indústria emitia a nota fiscal de entrada de leite, em nome do produtor, no ato do pagamento mensal.

 

28 de maio/2013:

·         A Sefaz-MT publicou o Decreto nº 1.784/13 que responsabiliza os produtores, com produção acima de 100 litros por dia, a emitirem notas fiscais de venda de leite cru, a cada 15 dias, sempre no primeiro dia útil, após o fechamento da quinzena. Segundo a Secretaria, este decreto atenderia o setor, com base em consulta realizada à OCB (Organização das Cooperativas de Mato Grosso).

Logo após a publicação deste Decreto, vários produtores de leite procuraram a Famato e a Aproleite, informando das dificuldades de irem à cidade a cada 15 dias, seja em uma agência fazendária ou exatoria, a fim de emitir a nota fiscal de venda de leite cru.

 

Junho, Julho e Agosto/2013:

·         A Famato e a Aproleite se reuniram com a Sefaz-MT para defender que a responsabilidade de emissão de nota fiscal fosse mantida junto às indústrias, como acontece nos grandes estados produtores de leite, Minas Gerais e São Paulo.

Em busca, a Aproleite também procurou o Sindilat (Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso) que se manifestou favorável a esta reivindicação.

 

23 de agosto/ 2013:

·         Mesmo após nossas argumentações, a Sefaz-MT informou que é impossível continuar com as emissões de nota fiscal pela indústria e que o produtor será responsável por isso.

Sendo assim, garantimos novos prazos para esta adequação. No novo Decreto, que será publicado nos próximos dias, apenas os produtores que produzam acima de 500 litros de leite por dia terão a responsabilidade de emitir nota fiscal de venda de leite cru à indústria de laticínios todo mês.

A cada 12 meses este limite reduzirá em 100 litros e, no prazo de mais quatro anos, somente quem produzir abaixo de 100 litros dia estará isento.

 

Período

Quem emitirá nota Fiscal de venda de leite cru?

Set/2013 a set/2014

Quem produzir acima de 500 litros de leite por dia

Set/2014 a set/2015

Quem produzir acima de 400 litros de leite por dia

Set/2015 a set/2016

Quem produzir acima de 300 litros de leite por dia

Set/2016 a set/2017

Quem produzir acima de 200 litros de leite por dia

Set/2017 em diante

Quem produzir acima de 100 litros de leite por dia

 

Mesmo com esta decisão, a Famato e a Aproleite mantêm a posição de que para o produtor de leite a melhor opção é que a responsabilidade de emissão de nota fiscal permaneça na indústria, que possui uma estrutura completa de administrativo – contador, gerentes, etc – para desempenhar esta função. Além disso, como 98% dos produtores de leite moram na própria propriedade, a maioria significativa teria gastos de deslocamento para irem à cidade e comprometimento do seu tempo para isso.

 

Ainda que os recursos gerados pelo ICMS sejam divididos entre os municípios produtores de leite e não somente onde estão instaladas as indústrias, como argumenta a Sefaz-MT, temos a certeza de que existem outras maneiras de se confirmar a origem do leite que chega na indústria.  É importante registrar que a emissão de nota fiscal não implica no pagamento de ICMS.

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