A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) protocolou hoje (03/11), na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT), uma representação apontando a ilegalidade da obrigatoriedade da "Carta de Anuência" exigida dos produtores rurais durante o ato de averbação do georreferenciamento.
Se a CGJ acatar o pedido da Famato e suspender a exigência da "Carta de Anuência", os produtores rurais conseguirão averbar o georreferenciamento com mais facilidade, rapidez e menor custo.
A Famato entende o interesse do Estado em zelar pelo patrimônio público, porém a competência legislativa nesse caso é única e exclusiva da União. "A competência para legislar sobre registros públicos é exclusiva da União. Essa competência pode eventualmente ser delegada aos Estados no interesse de cooperação em alguma matéria relacionada a registros públicos, entretanto, essa delegação só pode se dar por meio de Lei Complementar do Congresso Nacional. Não há notícia de nenhuma Lei Complementar que tenha delegado tais atribuições aos Estados", explicou o assessor jurídico da Famato Luiz Alfeu.
De acordo com o documento, a entidade afirma que o Estado tem outros instrumentos legais que lhe possibilitem exercer o controle na legitimidade dos registros de imóveis sem transmitir ônus para o usuário do serviço registral e sem instituir requisito especial para a efetivação do registro.
A Carta de Anuência exigida atualmente pela CGJ-MT na execução dos serviços do registro de imóveis recebia anteriormente o nome de "Certidão de Legitimidade de Origem". Ela foi revogada no ano de 2011 por meio de uma representação da Famato protocolada no ano de 2005.
Considerando a decisão exagerada, a Corregedoria desfez a obrigatoriedade que antes era exigida no ato da averbação do georreferenciamento. O documento era solicitado pelo produtor rural junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), o que demandava tempo, custos elevados e um longo caminho de burocracias.
Com a decisão do Corregedor Geral de Justiça desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o item 6.3.3 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria da Justiça (CNGC) que estabelecia a obrigatoriedade foi revogado.
Contudo, a CGJ-MT editou um novo provimento condicionando à averbação a apresentação da "Carta de Anuência", exatamente como era a "Certidão de Legitimidade de Origem", contendo o mesmo vício. "A Corregedoria tem a competência de orientar os cartórios, tem o poder de polícia sobre os cartórios, estabelecendo normas e regras, todavia a CGJ não pode criar direitos novos e nem criar uma exigência não prevista na legislação", apontou Luiz Alfeu.
A Famato, entidade de classe que representa 89 Sindicatos Rurais de Mato Grosso, completa 50 anos no dia 16 de dezembro de 2015. Ao longo dessas cinco décadas levantou diversas bandeiras em prol do produtor. Lidera o Sistema Famato, composto pela Famato, Sindicatos Rurais, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). Essa trajetória é celebrada graças ao trabalho dos produtores rurais e dos colaboradores. Acompanhem nossas redes sociais pelo www.facebook.com/sistemafamato e @sistemafamato (instagram e twitter) #Famato50anos.