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19/08/2015

LAU será substituída pela Autorização Provisória de Funcionamento (APF)

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) participou ontem (18/08) do lançamento do novo sistema de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) que substituirá provisoriamente a Licença Ambiental Única (LAU) para atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva por um período de dois anos. O decreto foi assinado pelo governador Pedro Taques, mas ainda será publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Segundo a secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, embora a autorização seja provisória ela permite a regularização da atividade. "Basta acessar a internet e preencher o formulário que é ato declaratório. A autorização é expedida de forma gratuita", informou.

 

No período de dois anos a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) fará os ajustes necessários para a implantação efetiva da emissão da LAU, que requer mudança em seu formato com a implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). "Antes a licença compreendia duas fases, de regularização ambiental e licenciamento do empreendimento, mas, como o Sicar agora responde pela parte de regularização, a Secretaria definirá um novo modelo para que a LAU seja específica para o exercício das atividades".

 

Requisitos – Para o produtor requerer a APF Rural é necessário que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e não esteja sobreposto com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável).

 

"Há um bloqueio na emissão da autorização para os imóveis localizados em terras indígenas, unidades de conservação e para quem desmatou ilegalmente depois de 22 de julho de 2008. Nesses casos, essas pessoas terão que aguardar o processo de regularização ambiental junto ao Sicar", esclareceu.

 

Ana Luiza destacou que a APF não valerá para autorização de queima controlada ou supressão de vegetação nativa ou em estágio de regeneração. A APF será exigida para todas as propriedades rurais que exercem atividade agrícola ou pecuária, independentemente do tamanho.

 

A reunião teve a participação do diretor de Relações Institucionais da Famato, Rogério Romanini, e do presidente da Comissão de Meio Ambiente, Ricardo Arioli. A Famato irá aguardar a publicação do decreto para analisar e emitir opinião sobre o sistema.

 

Para acessar a APF segue o endereço: https://monitoramento.sema.mt.gov.br/apfrural/Index.aspx

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