Está autorizada até o dia 29 de dezembro de 2017 a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 dezembro de 2014. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (15/06) por meio da Medida Provisória (MP) 733/2016 e vale para todo o país.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) vai solicitar para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalhar na adequação desta MP a fim de contemplar outras operações de crédito rural, ou seja, não sendo apenas as inscritas na DAU e que atendam os produtores de Mato Grosso.
Em relação às operações inscritas na DAU, a solicitação será para que sejam incluídos prazos e descontos também para as renegociações e para que os benefícios sejam para todos os inscritos até a data da publicação da MP 733, abrangendo assim um universo muito maior de produtores rurais, pois o processo de inscrição na DAU é moroso.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda tem que contratar as instituições financeiras integrantes da administração pública federal para adotar as providências necessárias para facilitar o processo de liquidação das dívidas previstas nesta MP. "A Famato acompanhará este processo e assim que a operacionalização das negociações começarem de fato a acontecer, daremos novas informações de onde iniciar o processo de formalização das liquidações", informa a analista de Agricultura da entidade Karine Gomes Machado.
Abaixo a tabela de descontos previstos na MP 733/2016 para a Liquidação das dívidas inscritas na DAU até 31/12/14:
Saldo Devedor Consolidado (R$) | Desconto |
Até 15 mil | 95% |
Entre R$ 15 mil até R$ 35 mil | 90% |
Entre R$ 35 mil até R$ 100 mil | 85% |
Entre R$ 100 mil até R$ 200 mil | 80% |
Entre R$ 200 mil até R$ 500 mil | 75% |
Entre R$ 500 mil até R$ 1 milhão | 70% |
Acima de R$ 1 milhão | 60% |