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31/05/2017

Novo Sistema de Cadastro Ambiental Rural é criado em Mato Grosso

Fonte: siteadmin
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O Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) é a nova ferramenta de gerenciamento de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) do Estado de Mato Grosso. A criação do novo sistema foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado. A Lei Complementar n° 592 foi publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 2017. O Simcar possibilitará aos produtores realizar a inscrição de novos imóveis rurais e a retificação dos cadastros que serão migrados do sistema federal para o estadual.

 

A gestora do Núcleo Técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) Lucélia Avi explicou que em março deste ano a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) decidiu retomar o controle, que antes era federal, do sistema de regularização ambiental, voltando a ser gerido pela esfera estadual como era antes da aprovação do novo Código Florestal, em 2012. “Antes da aprovação da reforma do Código, Mato Grosso já possuía um Programa de Regularização Ambiental chamado MT Legal, que contemplava o CAR e o Licenciamento ambiental Único (LAU). Com a mudança na lei, em 2014 o estado precisou se adequar à legislação federal, aderindo ao sistema federal Sicar”, esclareceu.

 

Lucélia ressaltou que a Sema entendeu que o Sistema Nacional de Cadastro Rural (Sicar) não atendia a demanda de análise dos cadastros do estado e por isso decidiu retomar a gestão do sistema. “Agora, vamos aguardar a implantação do novo sistema e a disponibilização no site da secretaria, que deve acontecer nos próximos dias. Os produtores que ainda não fizeram suas inscrições poderão fazer através do Simcar e os que já têm o CAR feito no sistema nacional terão seus cadastros migrados automaticamente pelo órgão estadual”, explanou Lucélia.

 

A gestora alertou ainda que os produtores que terão os cadastros migrados deverão ficar atentos ao processo de retificação de dados e documentos. “Na nova legislação existem prazos para retificação dos cadastros migrados e apresentação de documentos, por isso é importante que o produtor fique atento às notificações da Sema a partir da implantação desse novo sistema. Caso o produtor perca os prazos, ele poderá ter o CAR suspenso ou cancelado ”, alertou.

 

O produtor que não cumprir os prazos ou notificações poderá sofrer algumas penalidades como, por exemplo, a suspensão de autorizações, licenciamentos e até mesmo sanções. “É extremamente importante que o produtor fique atento ao cumprimento dos prazos”, reforçou a gestora.

 

Em conformidade com a lei, o prazo para fazer a inscrição no  CAR é até o dia 31 de dezembro de 2017.

 

Clique aqui e veja na integra a Lei Complementar n° 592: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/31052017045106.17.pdf

 

 

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