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03/07/2018

Governo decreta novo prazo para adesão ao Refis

Fonte: siteadmin
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Governo do Estado de Mato Grosso prorrogou para 31 de julho de 2018 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). O Decreto nº 1.565 foi assinado e publicado no dia 29 de junho de 2018. 

O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes a regularização de débitos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (FUNEDS), assim como débitos de ICMS, IPVA, ITCD, multas assessórias, créditos tributários incidentes sobre energia elétrica, saldos residuais de parcelamentos interrompidos, FUNJUS, FUNDESMAT, entre outros.  

Para a analista de Assuntos Tributários da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Maíra Safra, o Refis abre uma possibilidade para que os produtores rurais com débitos tributários possam aproveitar para regularizarem suas dívidas com o fisco. “É necessário que os produtores fiquem atentos para não perder o novo prazo, portanto, não deixem para a última hora”, pontuou Maíra. 

Os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2015 podem ser liquidados à vista com remissão de 75% ou parcelado, de 12 até 60 vezes, com desconto de 15% até 65%. 

A analista de Assuntos Tributários da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Maíra Safra, alerta para os casos em que houver sentenças condenatória em ação penal instaurada para apuração de atos evasivos dolosos, fraudulentos ou simulados, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. Se o contribuinte estiver enquadrado nessa hipótese, não poderá utilizar o desconto total que a lei permite e sofrerá com a redução em 20% do abatimento de juros e multas. 

A adesão ao Refis pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do Sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz (http://www5.sefaz.mt.gov.br) ou pessoalmente em uma Agência Fazendária nos casos de débitos com a Sefaz. Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o produtor deve comparecer na Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

 

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