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21/03/2018

Prorrogado o prazo de exigência do georreferenciamento

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa os produtores rurais que o Decreto Federal nº. 9.311, de 16 de março de 2018, prorrogou para 20 de novembro de 2018 o prazo que exige a apresentação da certificação do georreferenciamento para imóveis rurais acima de 100 hectares nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.

 

A informação geoespacial declarada pelo produtor rural ao Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), é importante para a União e é utilizada, principalmente, no planejamento estratégico para aplicação da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária. “O setor produtivo recebe a notícia da prorrogação com alívio, pois os custos do levantamento georreferenciado são altos e cabem exclusivamente ao produtor rural”, afirma o analista de assuntos fundiários da Famato, Lino Amorim.

 

A exigência atual para apresentação da certificação do georreferenciamento é para imóveis rurais acima de 250 hectares.

 

Confira a tabela dos prazos e o decreto abaixo:

 

Decreto Federal nº. 9.311 de 16 de março de 2018 na íntegra: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/20032018051905.311-2018.pdf

 

Tabela:

 

ÁREA

PRAZO*

PRAZO INICIAL

250 ou mais

 

Vigente

100 ou mais

15 anos

20/11/2018

25 ou mais

20 anos

20/11/2023

Abaixo de 25 hectares

22 anos

20/11/2025

 
 
  *início de contagem dos prazos fixados em 20 de novembro de 2003

 

 

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