Produtores rurais devem requerer a ratificação dos títulos emitidos pelo Estado de Mato Grosso na faixa de fronteira ainda este ano. A determinação consta no art. 2º, §2º, da Lei nº. 13.178/2015.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os proprietários de imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais inseridos na faixa de fronteira para obterem a certificação do georreferenciamento e a atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Posteriormente, é fundamental requerer a ratificação no mesmo órgão até 2019.
A consequência para quem não observar o prazo será a reversão do imóvel ao patrimônio da União, conforme prevê o art. 2º, §5º, da Lei nº. 13.178/2015.
A lista de municípios que compõem a Faixa de Fronteira está aqui: http://cdif.blogspot.com/search/label/3.05)%20Munic%C3%ADpios%20do%20MT.
A relação de módulos fiscais dos municípios de Mato Grosso está disponível aqui: http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/indices-cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf.
Para conhecer a Lei Federal nº. 13.178 de outubro de 2015 acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13178.htm.
Em caso de dúvidas e mais esclarecimentos entre em contato com o analista de assuntos fundiários da Famato, Lino Amorim, pelo telefone (65) 3928-4447 ou pelo e-mail fundiario@famato.org.br.