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30/08/2021

Lista de preços mínimos para mercadorias de origem agrícola está suspensa até 31 de dezembro

Fonte: siteadmin
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Atendendo à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), em caráter excepcional, suspendeu até 31 de dezembro deste ano a aplicação da lista de preços mínimos para as mercadorias de origem agrícola (algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo). A medida consta na Portaria nº 161/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30/08).

 

Na lista de preços mínimos usada como base para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações com mercadorias de origem agrícola deverá ser utilizado o valor da operação correspondente.

 

Segundo o presidente da Famato, Normando Corral, havia uma incompatibilidade dos preços divulgados na lista de preços mínimos: “A lista de preços mínimos não estava acompanhando os valores praticados no mercado. Os produtores rurais relatam grande diferença entre o valor estipulado na lista adotada e valor de mercado nas operações interestaduais”, pontuou.

 

Conforme consta no oficio protocolado pela Famato, no dia 1º de junho deste ano o uso da lista de preços mínimos gerou um cálculo de ICMS muito acima do que é pago pelos compradores nas operações interestaduais, tornando inviável esse tipo de venda ou até mesmo o cumprimento de contratos já firmado.   

 

 

 

 

 

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