Prazo para ratificar registros imobiliários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas estaduais em faixas de fronteiras foi ampliado de quatro para dez anos. A regra vale para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais. Os interessados pela ratificação são responsáveis pela certificação do georreferenciamento do imóvel rural e atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A Lei n° 14.177, que amplia o prazo, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de junho.
Para a analista de Assuntos Fundiários e Indígenas da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Anny Iasmin Souza Dornelles, o novo prazo viabiliza o processo de ratificação dos registros imobiliários, tendo em vista toda insegurança jurídica que é para o produtor rural com área em faixa de fronteira. “Portanto, entendemos que a ampliação de 4 para 10 anos é necessária”, pontuou a analista.
Na legislação anterior ficava proibida a ratificação de registros questionados por órgãos ou entidades da administração federal direta ou indireta. Já a nova regra mantém essa mesma limitação, porém para os domínios reclamados na Justiça ou por via administrativa até a data de publicação da Lei 14.177.
Faixa de fronteira: O território brasileiro tem 150 quilômetros de faixa interna de largura.
Legislação – A Lei n° 14.177, de 22 de junho de 2021, altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que previa a ratificação até 2019.