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Nº 01/2019 | ||||||||
Tributário | |||||||||
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Fethab 2019No dia 28 de janeiro de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei nº 10.818, que altera a Lei nº 7.263/2000, criando o Fundo de Transporte e Habitação FETHAB, que foi regulamentado pelos Decretos nº 11 e 12 de 30 de janeiro de 2019. Lembrando que esta lei entrou em vigor a partir da data da publicação produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente: 01/02/2019.
Não houve a unificação do FETHAB, ficando assim o FETHAB 2 (adicional) com vigência até o dia 31 de dezembro 2022. A UPF/MT para fins de recolhimento do FETHAB é semestral (janeiro a junho) com o valor de R$ 138,99.
Confira o informativo completo acessando o link abaixo: VERSÃO EM PDF.
THIAGO MORAES Analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato (65) 3928-4461 VERSÃO EM PDF ![]() |
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